NÃO PEDIMOS PRIVILÉGIO. EXIGIMOS DIREITO. MAGISTÉRIO JÁ! ?? Lei nº 15.326/2026 VALORIZAÇÃO SALARIAL
Para: Sr. Prefeito Sérgio Machnic e Vereadores Municipal de Primavera do Leste.
Excelentíssimos Senhores
Sérgio Machnic e Iva Viana
Prefeito e Vice-Prefeita Municipal de Primavera do Leste – MT
Excelentíssimo Senhor Presidente, Sr. Marco Aurélio Sales Ferreira de Moraes,
Senhores(as) Vereadores(as)
À Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT
Assunto: Solicitação de enquadramento dos Auxiliares Educacionais na carreira do magistério de Primavera do Leste – MT
Considerando a aprovação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) e a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), reconhecendo os professores da Educação Infantil como profissionais do magistério, independentemente da designação do cargo ou função que ocupam;
Considerando que a referida Lei nº 15.326/2026 decorre do Projeto de Lei nº 2387/2023, de autoria da Sra. Professora Luciene Cavalcante, e que em seu Art. 2º, §2º, define como profissionais do magistério público da educação básica aqueles que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, tais como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluindo os professores da Educação Infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, desde que possuam a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando que os Auxiliares Educacionais desempenham atividades diretamente ligadas ao processo de ensino-aprendizagem, atuando no cuidado, colaborando no planejamento semanal, registrando sistematicamente fatos e acontecimentos sobre o desenvolvimento educacional das crianças, além de realizar acompanhamento e apoio pedagógico às crianças da Educação Infantil, em consonância com o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar;
Requer-se que o Município de Primavera do Leste proceda ao enquadramento dos Auxiliares Educacionais na carreira do magistério, garantindo:
- Direito ao Piso Nacional do Magistério;
- Reconhecimento da função como magistério, uma função essencial que exercem no desenvolvimento integral das crianças. Ingresso e Estabilidade
Remuneração e Piso
- Piso salarial nacional assegurado, com reajustes periódicos.
Aposentadoria
- Aposentadoria especial para professores da educação básica, com tempo reduzido de contribuição em relação a outras carreiras.
- Regras atualizadas conforme a reforma da previdência estadual e federal.
Auxiliares Educacionais de Primavera do Leste – MT