ABAIXO-ASSINADO – PERTURBAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E DO SOSSEGO
Para: Ao Síndico do Condomínio Monte Berlim (Fernando) e à Administradora do Condomínio (InHouse)
Os moradores abaixo assinados, residentes no Condomínio Monte Berlim, vêm, por meio deste documento, relatar e solicitar providências urgentes quanto à perturbação contínua da convivência, do sossego e da segurança causada pelo morador do Apartamento 401, Bloco 20.
***DOS FATOS***
Desde a entrega das chaves do condomínio, em maio de 2021, os moradores dos Blocos 20, 19 e 18 vêm enfrentando constantes episódios de brigas intensas, gritos e discussões em tom elevado, inicialmente envolvendo o morador do apartamento 401, Bloco 20, e, posteriormente, sua companheira.
Com a mudança definitiva da companheira para o referido apartamento, as discussões tornaram-se frequentes, recorrentes e de caráter agressivo, sendo possível ouvir nitidamente gritos e conflitos em diversos horários do dia e da noite, sem qualquer previsibilidade de início ou término, afetando gravemente a tranquilidade dos demais moradores.
Ressalta-se que, no meio do ano de 2023, o referido morador foi preso por violência doméstica, fato de conhecimento de parte da comunidade condominial, especialmente considerando que no imóvel reside uma criança/adolescente menor de idade, filha exclusivamente da mulher envolvida.
Mesmo após tal episódio, o casal retornou a residir no apartamento, e as brigas não cessaram, mantendo-se até a presente data, causando medo, insegurança, desconforto emocional e perturbação constante aos moradores vizinhos.
O direito ao sossego, à segurança e à convivência harmônica é garantido tanto pela Convenção Condominial, quanto pelo Código Civil (art. 1.336, IV), que estabelece como dever do condômino não utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais.
A situação relatada extrapola meros desentendimentos ocasionais, configurando perturbação reiterada da ordem e da paz coletiva, além de potencial risco aos moradores.
*** PEDIDO ****
Diante da reincidência, gravidade dos fatos, do histórico de violência doméstica, da perturbação contínua do sossego e do risco à segurança coletiva, os moradores abaixo assinados REQUEREM EXPRESSAMENTE que a síndica e a administração do condomínio adotem medidas extremas e definitivas, visando a RETIRADA / EXPULSÃO DO CASAL RESIDENTE NO APARTAMENTO 401, BLOCO 20, DO CONDOMÍNIO MONTE BERLIM, nos termos permitidos pela legislação vigente.
O pedido fundamenta-se no fato de que todas as medidas administrativas ordinárias já se mostraram ineficazes, não havendo qualquer mudança de comportamento, tornando a convivência insustentável, abusiva e prejudicial aos demais moradores.
Requer-se, de forma objetiva:
- A aplicação do artigo 1.337 do Código Civil, com imposição de penalidades máximas cabíveis ao condômino antissocial;
- A adoção das medidas legais necessárias para a exclusão do morador antissocial do convívio condominial, inclusive por meio de ação judicial, se necessário;
- Que o condomínio não se limite à aplicação de multas, mas atue de forma efetiva para cessar definitivamente a perturbação;
- O registro formal deste abaixo-assinado em ata e o encaminhamento imediato à administradora e ao jurídico do condomínio;
- A comunicação, quando cabível, aos órgãos competentes, considerando o histórico de violência e a presença de menor no imóvel.
** Ressalta-se que este pedido não possui caráter pessoal ou retaliatório, mas visa resguardar a coletividade, a segurança, a saúde emocional e o direito ao sossego dos moradores, diante de uma situação reiterada e comprovadamente incompatível com a vida em condomínio.
São Carlos/SP, 12 DE JANEIRO DE 2026