ABAIXO-ASSINADO – PERTURBAÇÃO DA CONVIVÊNCIA E DO SOSSEGO
Para: Ao Síndico do Condomínio Monte Berlim (Fernando) e à Administradora do Condomínio (InHouse)
Os moradores abaixo assinados, residentes no Condomínio Monte Berlim, vêm, por meio deste documento, relatar e solicitar providências urgentes quanto à perturbação contínua da convivência, do sossego e da segurança causada pelo morador do Apartamento 401, Bloco 20.
Desde a entrega das chaves do condomínio, em maio de 2021, os moradores do condominio Monte Berlim, especialmente os moradores dos blocos 20, 19 e 18 vêm enfrentando constantes episódios de brigas intensas, gritos e discussões em tom elevado, inicialmente envolvendo o morador do apartamento 401, Bloco 20, e, posteriormente, sua companheira.
Com a mudança definitiva da companheira para o referido apartamento, as discussões tornaram-se frequentes, recorrentes e de caráter agressivo, sendo possível ouvir nitidamente gritos e conflitos em diversos horários do dia e da noite, sem qualquer previsibilidade de início ou término, afetando gravemente a tranquilidade dos demais moradores.
Ressalta-se que, no meio do ano de 2023, o referido morador foi preso por violência doméstica, fato de conhecimento de parte da comunidade condominial, especialmente considerando que no imóvel reside uma criança/adolescente menor de idade, filha exclusivamente da mulher envolvida.
Mesmo após tal episódio, o casal retornou a residir no apartamento, e as brigas não cessaram, mantendo-se até a presente data, causando medo, insegurança, desconforto emocional e perturbação constante aos moradores vizinhos.
** DAS TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO **
Os moradores já buscaram auxílio junto à síndico, que informou aplicar advertências e multas, porém alegou não poder adotar medidas mais efetivas em razão de o imóvel pertencer à mãe do morador.
Além das tentativas administrativas, diversos moradores já acionaram a Polícia Militar em múltiplas ocasiões, em razão das brigas intensas, gritos e conflitos violentos ocorridos no interior e exterior do apartamento 401, Bloco 20. Contudo, apesar das intervenções policiais, a situação não foi solucionada, e os episódios de perturbação continuaram ocorrendo de forma recorrente.
Dessa forma, resta evidente que todas as medidas razoáveis já foram tentadas, tanto no âmbito condominial quanto no âmbito policial, sem qualquer resultado efetivo, tornando a convivência absolutamente insustentável.
*** PEDIDO ***
Diante da reincidência, gravidade dos fatos, do histórico de violência doméstica, da perturbação contínua do sossego e do risco à segurança coletiva, os moradores abaixo assinados REQUEREM EXPRESSAMENTE que a síndico e a administração do condomínio adotem medidas extremas e definitivas, visando a RETIRADA / EXPULSÃO DO CASAL RESIDENTE NO APARTAMENTO 401, BLOCO 20, DO CONDOMÍNIO MONTE BERLIM, nos termos permitidos pela legislação vigente.
O pedido fundamenta-se no fato de que todas as medidas administrativas ordinárias já se mostraram ineficazes, não havendo qualquer mudança de comportamento, tornando a convivência insustentável, abusiva e prejudicial aos demais moradores.
Requer-se, de forma objetiva:
A aplicação do artigo 1.337 do Código Civil, com imposição de penalidades máximas cabíveis ao condômino antissocial;
A adoção das medidas legais necessárias para a exclusão do morador antissocial do convívio condominial, inclusive por meio de ação judicial, se necessário;
Que o condomínio não se limite à aplicação de multas, mas atue de forma efetiva para cessar definitivamente a perturbação;
O registro formal deste abaixo-assinado em ata e o encaminhamento imediato à administradora e ao jurídico do condomínio;
A comunicação, quando cabível, aos órgãos competentes, considerando o histórico de violência e a presença de menor no imóvel.
** Ressalta-se que este pedido não possui caráter pessoal ou retaliatório, mas visa resguardar a coletividade, a segurança, a saúde emocional e o direito ao sossego dos moradores, diante de uma situação reiterada e comprovadamente incompatível com a vida em condomínio.
São Carlos/SP, 12 de Janeiro de 2026.