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Abaixo-Assinado em Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas do DNOCS: Solicitação de Esclarecimentos e Providências Administrativas sobre os Processos Judiciais dos Associados

Para: À CEST/PE -COORDENADORIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO. À COORDENADORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DNOCS – ASSECAS


Assunto
Solicitação Formal de Esclarecimentos, Transparência e Providências Administrativas – Processos Judiciais dos Associados Aposentados e Pensionistas do DNOCS
À
CEST/PE -COORDANADORIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO.
À
COORDENADORIA DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO DNOCS – ASSECAS
A/C:
Sr. VICENTE JORGE DA SILVA – Coordenador Estadual
Sra. CÉLIA SIMÕES NUNES VENÂNCIO – Coordenadora Financeira

SOLICITAÇÃO FORMAL- NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA E REPRESENTAÇÃO POR OMISSÃO, FALTA DE TRANSPARÊNCIA E VIOLAÇÃO DE DEVERES LEGAIS
Os associados aposentados e pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, vinculados à CEST/PE -COORDANADORIA ESTADUAL DE PERNAMBUCO , por meio deste abaixo-assinado, vêm, de forma coletiva, formal e juridicamente fundamentada, NOTIFICAR, REPRESENTAR E EXIGIR PROVIDÊNCIAS da Diretoria Regional e da Coordenação Estadual da Associação dos Servidores do DNOCS – ASSECAS, diante da GRAVE, CONTÍNUA E INJUSTIFICÁVEL OMISSÃO no acompanhamento, fiscalização e prestação de informações relativas aos processos judiciais em curso, patrocinados pelo escritório de advocacia em especial da Dra. Glayddes Sindeux, bem como por outros escritórios que receberam a distribuição de ações judiciais de interesse dos associados.
I – DOS FATOS E DA OMISSÃO ADMINISTRATIVA
É de pleno conhecimento da Coordenação Administrativa e Financeira da ASSECAS, bem como do Coordenador Estadual Sr. Vicente Jorge da Silva, que:
1. Os associados não conseguem manter qualquer tipo de contato com o escritório de advocacia responsável, há mais de um ano, inexistindo retorno telefônico, contato via e-mail ou presencial;
2. Centenas de processos judiciais permanecem em tramitação há mais de 20 (vinte) anos, sem que os associados tenham ciência de decisões de mérito ou do real andamento processual, muitos até com suas ações arquivadas sem o conhecimento do real motivo para qual;
3. Não há prestação de contas, relatórios periódicos ou informações mínimas, caracterizando total ausência de transparência;
4. A própria administração da ASSECAS, sua coordenação estadual, a coordenação financeira e o setor jurídico admitem não conseguir contato com o escritório, o que evidencia falha grave de gestão e fiscalização;
5. Nenhuma diligência efetiva foi realizada, como o envio de representante legal ou administrativo à cidade de Fortaleza/CE para acompanhamento presencial dos processos ;
6. Os associados encontram-se completamente desamparados, submetidos a angústia, insegurança jurídica e abandono informacional e institicional.
Tal conduta configura OMISSÃO ADMINISTRATIVA GRAVE E REITERADA, imputável diretamente à Coordenação Estadual da ASSECAS, especialmente ao Sr. Vicente Jorge da Silva, que detém a responsabilidade direta pela adoção de medidas administrativas, fiscalização e defesa dos interesses coletivos dos associados.
II – DA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E À LEGISLAÇÃO ADMINISTRATIVA
A conduta narrada viola frontalmente o art. 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública e às entidades representativas a observância obrigatória dos princípios da:
• Legalidade
• Impessoalidade
• Moralidade Administrativa
• Publicidade
• Eficiência
Viola também a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, especialmente quanto aos deveres de transparência, motivação, eficiência, razoabilidade e proteção da confiança legítima dos administrados.
III – DA AFRONTA AO ESTATUTO DO IDOSO
Considerando que a maioria absoluta dos associados é composta por idosos, a omissão administrativa relatada configura violação direta ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), notadamente:
• Art. 3º – direito à dignidade, respeito e prioridade absoluta;
• Art. 4º – Define o dever de todos em prevenir a violação dos direitos do idoso por ação ou omissão, garantindo que nenhum idoso sofra negligência...vedação expressa à negligência institucional;
• Art. 10 – direito à informação clara, adequada e acessível;
• Art. 71 –garante prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais e administrativos;
Há responsabilização por omissão que exponha o idoso a sofrimento,
angústia ou violação de seus direitos.

A negligência informacional e administrativa imposta aos associados idosos, aposentados e pensionistas é juridicamente intolerável.

IV – DA POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OMISSÃO
A inércia consciente e prolongada, mesmo diante da ciência inequívoca da ausência de comunicação e acompanhamento dos processos, pode caracterizar ato de improbidade administrativa por omissão, nos termos da Lei nº 8.429/1992, por violação aos deveres de legalidade, honestidade, lealdade institucional e eficiência administrativa.

V – DAS EXIGÊNCIAS E PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS
Diante do exposto, os associados EXIGEM, de forma inequívoca, peremptória e inadiável:
1. Informações formais, detalhadas e documentadas sobre o andamento de todos os processos judiciais;
2. Justificativa escrita e fundamentada para a ausência de fiscalização e acompanhamento;
3. Envio imediato de profissional qualificado à cidade de Fortaleza/CE, para diligência presencial junto aos escritórios de advocacia em especial da Dr glayddes;
4. Designação formal de responsável administrativo e técnico para acompanhamento contínuo das ações;
5. Instituição obrigatória de relatórios trimestrais, amplamente divulgados aos associados;
6. Manifestação expressa do Diretor Regional, Sr. Vicente Jorge da Silva, assumindo responsabilidade institucional pelas omissões apontadas.

VI – DO PRAZO E DAS MEDIDAS CABÍVEIS
Fica concedido o prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias, contados do protocolo deste documento, para apresentação de resposta formal, clara, completa e acompanhada das providências efetivamente adotadas.
O silêncio administrativo, resposta evasiva ou manutenção da inércia será interpretado como confirmação da omissão, ensejando a adoção de todas as medidas administrativas, judiciais e de controle externo cabíveis, inclusive junto aos órgãos fiscalizadores competentes.
Os associados registram que não mais aceitarão negligência, omissão ou falta de transparência, exigindo celeridade, lisura, decoro e atuação efetiva, conforme impõe a legislação vigente.
Termos em que,
Exigem providências imediatas.
Local e data: _______________________________
Assinaturas dos Associados:




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Esta petição foi criada em 14 janeiro 2026
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