Cessação de Pertubação do Sossego
Para: AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS – RJ
Os abaixo-assinados, residentes e domiciliados na Rua Frei Galvão, Bairro Village, vêm, por meio deste, manifestar formalmente o clamor público e solicitar providências urgentes quanto à conduta do morador do imóvel de nº 255, identificado como Sr. Alexandre.
O referido morador faz uso diário de caixas de som em volume excessivo, ultrapassando rotineiramente os limites de horário permitidos, estendendo a perturbação até o período entre 23h30 e 00h40. Ressaltamos que:
* Reincidência: A conduta é diária e persiste mesmo após acionamentos da Polícia Militar, demonstrando descaso com as autoridades e com a vizinhança.
* Vulnerabilidade: A poluição sonora atinge diretamente pessoas idosas na vizinhança imediata e, de forma alarmante, o próprio pai do Sr. Alexandre, também idoso, que reside no mesmo imóvel, configurando um risco à saúde e bem-estar dessas pessoas.
* Amparo Legal: Tais atos violam o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais e as normas de silêncio do Município de Rio das Ostras, que garantem o direito ao sossego e à tranquilidade pública.
Diante do exposto, solicitamos a fiscalização no local, a notificação/autuação do responsável e a adoção de medidas judiciais necessárias para cessar a perturbação.
Rio das Ostras - RJ, 19 de abril de 2026