NOTA PÚBLICA DOS PROMOTORES E PROMOTORAS DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL EM APOIO À COLEGA RACHEL E EM DEFESA DA LIBERDADE RETÓRICA NA TUTELA DA VIDA
Para: Promotores e Promotoras de Justiça do Tribunal do Júri no Brasil
Os Promotores e Promotoras de Justiça do Tribunal do Júri em todo o Brasil manifestam
integral apoio à colega Rachel Mergulhão Tannenbaum, diante de representação
disciplinar que busca transformar o exercício legítimo da palavra e da retórica em suposta
infração administrativa.
A acusação não descreve fatos, não aponta conduta funcional concreta e não identifica
violação disciplinar. Seu alvo real é a forma de expressão, instrumento essencial da
atuação constitucional do Ministério Público no plenário do Júri.
A tentativa de criminalizar metáforas e figuras de linguagem, indispensáveis à
compreensão da prova pelos jurados, integra movimento de silenciamento institucional
já reconhecido pela -MP, voltado à produção de medo, insegurança e autocensura.
A retórica integra a prova. A palavra é parte do ato funcional. Criminalizar a linguagem
significa violar não apenas a liberdade funcional do promotor, mas também o direito do
jurado à plena compreensão do julgamento.
É igualmente indevida a invocação de prerrogativas profissionais como forma de censura
ao contraditório ou de intimidação institucional. O que não se impede por argumento
jurídico não pode ser obstado por representação disciplinar.
Também não procede a acusação relativa ao chamado “kit júri”. A prática é legal, bilateral
e historicamente adotada pelas partes, conforme demonstrado em Nota Técnica do Núcleo
do Tribunal do Júri do MPES. Criminalizá-la apenas quando exercida pelo Ministério
Público revela seletividade e quebra do equilíbrio no plenário.
Os Promotores e Promotoras de Justiça do Júri reafirmam: não aceitaremos censura
retórica, intimidação institucional ou deturpação de prerrogativas para silenciar o órgão
constitucionalmente encarregado da tutela da vida.
O plenário do Júri exige técnica, firmeza e palavra forte. A acusação é função
constitucional, não ato decorativo.
Por isso, afirmamos ao Corregedor-Geral do Ministério Público do Espírito Santo que
Rachel não está só. O ataque dirigido a ela atinge a instituição, o Tribunal do Júri, a defesa
da vida e a própria democracia.
O Ministério Público não será calado. Seguiremos firmes na defesa da vida, com
independência, vigor e plenitude acusatória.
Promotores e Promotoras de Justiça do Tribunal do Júri no Brasil