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Requerimento Coletivo por Condições Mínimas de Dignidade na Cadeia Pública de Porto Alegre – CPPA

Para: Ao Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre/RS A/C da Direção da Cadeia Pública de Porto Alegre – CPPA (para ciência e providências)

REQUERIMENTO COLETIVO POR PROVIDÊNCIAS NA CADEIA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE – CPPA
Os abaixo-assinados, familiares, companheiras e visitantes de pessoas privadas de liberdade custodiadas na Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e nas normas administrativas do sistema penitenciário, expor e requerer o que segue.
I – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Constituição Federal
Art. 1º, inciso III – A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República.
Art. 5º, inciso III – Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
Art. 5º, inciso XLIX – É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral.
Art. 5º, inciso LVII – Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
2. Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Art. 1º – A execução penal deve assegurar condições compatíveis com a dignidade humana.
Art. 14 – A assistência à saúde é dever do Estado, inclusive de forma preventiva.
Art. 40 – Impõe-se às autoridades o respeito à integridade física e moral dos presos provisórios e visitantes.
Art. 41 – Constituem direitos do preso.
3. Normas Administrativas
Resolução nº 14/1994 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) – Estabelece regras mínimas para o tratamento do preso no Brasil.
4. Da Condição Jurídica dos Presos Provisórios
A Cadeia Pública de Porto Alegre destina-se à custódia de presos provisórios, pessoas ainda não definitivamente condenadas, que não podem ser submetidas a condições mais severas do que aquelas estritamente necessárias à custódia, sob pena de violação aos princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana.
II – DA SITUAÇÃO FÁTICA DA CADEIA PÚBLICA DE PORTO ALEGRE
As celas da CPPA possuem estrutura térmica que retém e intensifica a temperatura externa, tornando o ambiente interno extremamente insalubre durante períodos de calor intenso. Tal situação é agravada pela ausência de ventilação mecânica adequada, expondo os custodiados a risco concreto à saúde, principalmente aqueles com doenças preexistentes.
Ressalta-se que nas celas destinadas à visita íntima já existem ventiladores instalados, com fiação embutida e segura, o que demonstra a viabilidade técnica da extensão do mesmo modelo às celas comuns.
Em relação ao fornecimento de água, registram-se relatos de interrupções prolongadas no abastecimento da CPPA. Verifica-se que nos chuveiros, quando não excessivamente quente, como nas celas íntimas, apresenta-se extremamente fria, como nas celas dos custodiados, quase impossibilitando o banho, conforme a temperatura do ambiente.
Nas altas temperaturas que vêm ocorrendo na cidade de Porto Alegre, os reeducandos têm acesso somente à água das torneiras, quando não há interrupção do abastecimento, a qual é extremamente quente, inexistindo acesso regular à água potável gelada, pois, apesar de haver bebedouros, estes não estão instalados.
III – DA VISITAÇÃO E DO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS COMPANHEIRAS
Atualmente, nas quartas-feiras comuns, as companheiras são autorizadas a ingressar na unidade, mediante agendamento prévio, apenas com uma garrafa de água e um absorvente, permanecendo por tempo restrito de aproximadamente uma hora em visita íntima, sendo imediatamente compelidas a se retirar após esse período.
Tal prática tem gerado profundo sentimento de humilhação, desrespeito e desvalorização, uma vez que a forma como a visitação é conduzida reduz o encontro à mera satisfação sexual, desprovida de qualquer convivência familiar, afetiva ou minimamente humana, em afronta direta ao direito de visita previsto na Lei de Execução Penal.
Ressalte-se, ainda, a incoerência administrativa existente, pois na última quarta-feira de cada mês é realizada a chamada “visita do amigo”, ocasião em que:
é permitida a entrada de sacola e pote de comida;
a visita ocorre durante todo o dia;
há possibilidade real de convivência digna e prolongada.
A disparidade entre os dois modelos de visitação não encontra justificativa razoável, evidenciando tratamento desigual, desproporcional e atentatório à dignidade das companheiras, que relatam sentir-se tratadas de forma indigna, como se seu único papel fosse entrar, cumprir um ato íntimo e se retirar, sem qualquer reconhecimento de sua condição de família.
Tal prática viola frontalmente os princípios da dignidade humana, da humanidade da execução penal e do direito à visita em sua dimensão social, afetiva e familiar.
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) Seja determinada a instalação de ventiladores nas celas da Cadeia Pública de Porto Alegre, nos mesmos moldes técnicos já existentes nas celas de visita íntima.
b) Subsidiariamente, seja autorizada a doação dos equipamentos pelas famílias, com instalação supervisionada pela administração da unidade.
c) Seja autorizada a instalação de ao menos um freezer por galeria, garantindo acesso contínuo à água potável gelada.
d) Seja determinado o restabelecimento da visitação em condições dignas, proporcionais e compatíveis com a Lei de Execução Penal, eliminando restrições abusivas, tratamento humilhante e desigual entre as quartas-feiras comuns e a última quarta-feira do mês.
As providências ora requeridas não constituem privilégios, mas o cumprimento mínimo da legislação vigente, assegurando dignidade, saúde e respeito às pessoas privadas de liberdade e a seus familiares.


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Esta petição foi criada em 23 janeiro 2026
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