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Petição Pública para proteção dos consumidores e inibição sobre Práticas Abusivas na Venda de Ingressos dirigida ao PROCON do Estado e Municipio de São Paulo

Para: Procon de São Paulo (Luiz Orsatti Filho)

Esta manifestação pública é dirigida ao PROCON do Estado e Municipio de São Paulo com o objetivo de cobrar o exercício efetivo de sua função constitucional de defesa do consumidor, conforme previsto nos arts. 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. A proteção do consumidor não é uma atribuição meramente programática, mas um dever concreto imposto ao Estado e aos órgãos que integram o sistema de defesa do consumidor, especialmente quando práticas abusivas se tornam reiteradas e amplamente conhecidas.

Nos últimos anos, a venda de ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento passou a ocorrer em um cenário marcado por distorções evidentes. A compra em larga escala por intermediários, o uso de ferramentas automatizadas, a revenda por preços muito superiores ao valor originalmente praticado e a falta de informações claras ao consumidor têm sido situações recorrentes. O resultado é um mercado desequilibrado, no qual o consumidor final é sistematicamente colocado em desvantagem, sem acesso efetivo ao serviço que pretende adquirir.

O Código de Defesa do Consumidor oferece instrumentos suficientes para a atuação administrativa do PROCON nessas situações. A repressão a práticas abusivas, a coibição de vantagens manifestamente excessivas e a correção de falhas na prestação do serviço independem da existência de tipificação penal específica. A atuação administrativa é autônoma e se justifica sempre que houver lesão ou risco concreto aos direitos do consumidor, sobretudo quando o impacto é coletivo.

Diante desse quadro, espera-se do PROCON uma postura ativa e compatível com a relevância social do problema. A ausência de medidas administrativas contribui para a normalização de práticas abusivas e enfraquece a política pública de defesa do consumidor. O exercício do poder de polícia administrativa, nesses casos, não representa excesso ou interferência indevida no mercado, mas o cumprimento do papel institucional que legitima a própria existência do órgão.

Por essa razão, solicita-se que o PROCON do Estado e do Município de São Paulo adote providências administrativas concretas voltadas à disciplina da forma de venda de ingressos, incluindo, entre outras medidas possíveis, a exigência de identificação nominal do consumidor no ingresso, com vedação da comercialização presencial de ingressos sem vinculação a nome e documento, a limitação do número de ingressos adquiridos por CPF, adoção obrigatória de mecanismos antifraude e antibot nas plataformas de venda, transparência integral quanto aos preços, taxas e critérios de comercialização, bem como a responsabilização administrativa de fornecedores, organizadores e plataformas que, por ação ou omissão, permitam ou facilitem a perpetuação dessas práticas abusivas.

A adoção dessas medidas representa não apenas a proteção do consumidor, mas também o fortalecimento da credibilidade institucional do PROCON e a reafirmação do compromisso constitucional do Estado com o equilíbrio das relações de consumo. Espera-se, portanto, que esta petição seja recebida como uma demanda legítima da sociedade por atuação efetiva e responsável, à altura das atribuições legais do órgão reforçando seu papel constitucional de fiscalização e proteção da parte vulnerável na relação de consumo.



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Esta petição foi criada em 26 janeiro 2026
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