ABAIXO-ASSINADO PELA DESIGNAÇÃO DE UM MÉDICO LEGISTA DO IML PARA O MUNICÍPIO DE CORRENTE – PI
Para: Sr. Governador do Estado do Piauí; Sr. Chefe da Secretaria de Segurança Pública; Direção-Geral do Instituto Médico Legal; Ministério Público Estadual
Os cidadãos abaixo-assinados vêm, respeitosamente, por meio deste instrumento, reivindicar a imediata designação de um médico legista do Instituto Médico Legal (IML) para atuação permanente no município de Corrente – PI, diante da evidente necessidade social, institucional e regional.
O município de Corrente localiza-se a aproximadamente 842 km da capital Teresina e a cerca de 240 km do município de Bom Jesus, para onde são encaminhados os corpos que necessitam de avaliação pericial por médico legista do IML. Tal deslocamento provoca demora na liberação dos corpos, aumenta o sofrimento das famílias enlutadas e dificulta o trabalho da justiça e da segurança pública. Essa realidade afronta diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil, conforme dispõe o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, bem como os direitos fundamentais à dignidade no tratamento pós-morte, à justiça e ao devido processo legal.
É importante destacar que o município de Corrente exerce papel estratégico no desenvolvimento regional, sendo reconhecido como o centro urbano mais estruturado e influente da microrregião. Mais de 15 municípios dependem diretamente de sua infraestrutura e dos serviços aqui concentrados, incluindo instituições bancárias, cartórios, estabelecimentos de ensino, sindicatos, comércio em geral, geração de emprego e renda, além de serviços públicos essenciais nas áreas da segurança pública, saúde e justiça, dentre os quais se insere o Instituto Médico Legal.
Essa centralidade funcional transforma Corrente em polo econômico, educacional e institucional, concentrando fluxo populacional elevado e, consequentemente, demanda contínua por serviços periciais oficiais. A inexistência de um médico legista no município compromete não apenas a população local, mas toda a região do extremo sul piauiense, violando, também, o princípio da eficiência da administração pública, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao gerar morosidade do serviço público.
A presença de um médico legista do IML em Corrente permitirá maior humanização do atendimento às famílias, assegurando respeito à dignidade humana e efetividade do serviço público.
Diante do exposto, os signatários solicitam às autoridades competentes do Estado do Piauí, em especial à Secretaria de Segurança Pública, à Direção-Geral do Instituto Médico Legal, ao Ministério Público Estadual e aos demais órgãos responsáveis, que sejam adotadas medidas urgentes para a designação e lotação de um médico legista do IML no município de Corrente – PI, restabelecendo um serviço essencial e constitucionalmente garantido à população local e regional.
Certos de que esta reivindicação atende ao interesse público, aos princípios constitucionais e à justiça social, firmamos o presente abaixo-assinado.
Corrente - PI, 27 de janeiro de 2026.