Descarte irregular de resíduos e entulhos - Estrada das Lágrimas, 1250
Para: Prefeitura Municipal de São Paulo / Subprefeitura do Ipiranga
***TEXTO DO OFÍCIO QUE SERÁ PROTOCOLADO***
Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio deste Ofício, registrar formalmente denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos e entulho em local expressamente proibido, situado na Estrada das Lágrimas, altura dos números 1248/1250, bairro Sacomã – São Paulo/SP.
No referido local, há placa oficial instalada pelo próprio Poder Público que proíbe o descarte de lixo e entulho, informando multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para quem descumprir a norma. Ainda assim, o despejo irregular ocorre de forma recorrente, principalmente durante o período noturno, prática que se arrasta há anos, sem solução efetiva.
Ressalta-se uma grave inconsistência administrativa, pois no portal do serviço de Cata-Bagulho da Prefeitura o endereço aparece cadastrado como ponto de descarte, o que contradiz frontalmente a sinalização oficial existente no local, gerando confusão, incentivando o despejo irregular e agravando o problema ambiental e social enfrentado pelos moradores.
Atualmente, o acúmulo de resíduos e entulho ocupou toda a extensão da calçada, tornando-a completamente intransitável. Tal situação obriga idosos entre 65 e 85 anos, crianças e demais moradores a se deslocarem pela via de circulação de veículos, expondo-se a risco iminente de acidentes, considerando que a Estrada das Lágrimas é uma via de tráfego intenso, em funcionamento contínuo, dia e noite.
Registra-se, ainda, que foram realizadas diversas tentativas de contato pelos canais oficiais 153 e 156, sem êxito, não havendo atendimento ou retorno, motivo pelo qual se faz necessário o presente registro formal.
Diante da gravidade dos fatos, os moradores da região EXIGEM providências imediatas e definitivas, solicitando:
Vistoria técnica urgente no local;
Correção imediata do cadastro no portal do Cata-Bagulho, eliminando a indicação indevida do endereço como ponto de descarte;
1.Fiscalização rigorosa e autuação dos infratores, conforme legislação vigente;
2.Limpeza e remoção integral dos resíduos acumulados;
3.Instalação de poste de vigilância, câmeras de monitoramento ou outra medida permanente de controle, a fim de coibir definitivamente o descarte irregular;
4.Resposta formal informando as providências adotadas.
Informo que seguem anexos a este Ofício:
•Registros fotográficos do descarte irregular contínuo;
•Imagens da placa oficial que proíbe o descarte e informa o valor da multa;
•Comprovante/print do portal do Cata-Bagulho indicando o local como ponto de descarte;
•Abaixo-assinado dos moradores do entorno.
Reitera-se que a situação fere o direito de ir e vir, compromete a segurança viária, a saúde pública e a dignidade da população local, sendo imprescindível a atuação imediata do Poder Público.
Sem mais para o momento, aguardamos providências urgentes.