Prorrogação concurso público - UEM
Para: UEM, Reitoria UEM, Governo do Paraná, Sinteemar
Abaixo-assinado pela PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SOB A ÉGIDE DO EDITAL Nº 151/2023 – AGENTES UNIVERSITÁRIOS DA UEM-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Através do EDITAL N.º 151/2023-PRH, o Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, tornou público a realização de Concurso Público para provimento do cargo de Agente Universitário de Execução, função de Técnico Administrativo, nos termos da Lei Estadual n.º 21.583, de 14 de julho de 2023, para o quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.
a) Prazo de validade:
O item 15.2 do Edital nº 151/2023 informa que o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Homologação do resultado final: Resolução nº 062/2024-CAD, publicada no Diário Oficial do Paraná de 14/03/2024, homologou o resultado final.
Portanto, a validade do referido certame encerra em 14/03/2026.
b) Vagas além das iniciais previstas:
O item 15.4 dispõe que, preenchida as vagas iniciais previstas no Edital e surgindo novas vagas durante a validade do Concurso Público, poderão, por conveniência administrativa, serem convocados outros candidatos classificados para a função, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
1) Da previsão legal da prorrogação
1.1) Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso III;
1.2) Edital nº 151/2023, item 15.2;
1.3) Lei nº 8112/90, art. 11.
2) Dos fundamentos do ato de prorrogação da validade
Previsão de prorrogação de acordo com o Edital: o item 15.2 do Edital nº 151/2023 informa que o prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado do Paraná, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
A prorrogação do prazo de validade de concursos públicos é uma prática legítima no âmbito da Administração Pública brasileira, sendo que o disposto no item 15.4 do Edital º 151/2023, citado na alínea ‘b’, acima, está em harmonia com o previsto na Constituição Federal, no art. 37, inciso III, que estabelece que “o órgão pode fixar a validade do concurso em até dois anos e prorrogá-la uma única vez, por igual período”, bem como o art. 11 da Lei nº 8112/90, que “define que o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”.
As principais razões para a prorrogação da validade de um concurso público são para nomear mais candidatos do cadastro de reserva, para evitar gastos desnecessários com a realização de um novo certame e para garantir maior eficiência na gestão de recursos humanos, bem como para que o órgão possa aproveitar a lista de aprovados sem a necessidade de repetir um processo complexo, custoso e demorado que afetam negativamente o funcionamento dos serviços prestados pelos Agentes Universitários de Execução. Portanto, a prorrogação do prazo de validade vai ao encontro do interesse público.
3) Dos Pedidos
Em face de todo o exposto, os aprovados no concurso público sob a égide do Edital nº 151/2023, conforme listagem anexa ao presente abaixo assinado, bem como dos demais membros da sociedade interessados na manutenção da UEM como universidade pública e de qualidade, subscrevem este manifesto e solicita:
a) que o Senhor Reitor da UEM se abstenha de considerar extinto o Concurso Público Nº 151/2023 na data de 14/03/2026;
b) que em data anterior a 14/03/2026, o Senhor Reitor edite Resolução declarando a prorrogação do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital nº 151/2023 pelo período de 2 (dois) anos, a contar do termo final do prazo de validade em 14/03/2026.
Membros da sociedade civil organizada e população em geral de Maringá e Região também subscrevem o presente abaixo-assinado.
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