Abaixo-Assinado para Fins de Concessão da Guarda
Para: Juízo da Vara da Infância e Juventude / Poder Judiciário
Nós, abaixo assinados, pessoas idôneas e conhecedoras da realidade familiar das crianças J.M.A. e J.R.M.A., vimos, por meio deste abaixo-assinado, apresentar declaração coletiva com natureza de prova testemunhal, para fins de instrução de pedido de concessão de guarda em favor de ARLETE ALVES MELO ALBUQUERQUE, com fundamento no princípio do melhor interesse da criança.
De forma resumida, os pais das crianças vieram a óbito. A genitora, MICHELLE F. MAIA, faleceu em 29 de maio de 2024, em decorrência de complicações no parto do segundo filho, Joaquim. Posteriormente, o genitor, LUIZ A. O. ACOSTA, faleceu em 20 de janeiro de 2026, deixando os menores em situação de extrema vulnerabilidade emocional, social e familiar.
Após o falecimento da genitora, quando Joaquim contava com aproximadamente seis meses de idade, ele passou a residir na cidade de Groaíras, sob os cuidados diretos de Arlete Alves Melo Albuquerque, que passou a assumir, de forma contínua e responsável, os cuidados diários da criança, garantindo-lhe atenção, proteção, acompanhamento de saúde e ambiente familiar seguro e afetuoso.
O irmão mais velho, J.R.M.A., sempre manteve convivência frequente e regular com Arlete e com o irmão mais novo, sendo levado quase todos os finais de semana para Groaíras, além de passar períodos de férias na residência da referida cuidadora, fortalecendo laços afetivos, familiares e emocionais relevantes para o seu desenvolvimento saudável.
Na condição de pessoas que acompanharam de perto essa convivência, atestamos que ambas as crianças sempre foram bem cuidadas, tratadas com dignidade, respeito e afeto, tendo assegurados conforto material, atenção à saúde física e psicológica, além de um ambiente familiar marcado pelo acolhimento, estabilidade e amor.
Declaramos, ainda, que Arlete Alves Melo Albuquerque demonstra possuir plenas condições morais, emocionais e afetivas para exercer a guarda das crianças, apresentando-se como referência de cuidado, proteção e segurança emocional para os menores, especialmente após as perdas irreparáveis de seus genitores.
O presente abaixo-assinado tem por finalidade comprovar, por meio de testemunhas, que a permanência das crianças sob os cuidados de Arlete atende ao seu melhor interesse, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, bem como dos arts. 4º, 5º, 19 e 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito à convivência familiar, à proteção integral e à preservação de vínculos afetivos significativos.
Ressaltamos que eventual afastamento das crianças da pessoa com quem mantêm vínculo afetivo consolidado poderá ocasionar novos prejuízos emocionais e psicológicos, agravando o sofrimento já vivenciado em razão da perda do pai e da mãe, circunstância que deve ser evitada pelo Poder Judiciário, à luz do princípio do melhor interesse da criança.
Diante de todo o exposto, manifestamos nosso apoio ao pedido de concessão da guarda das crianças em favor de Arlete Alves Melo Albuquerque, por entendermos que tal medida assegura estabilidade emocional, continuidade dos vínculos afetivos e efetiva proteção aos direitos fundamentais dos menores.
Por ser expressão da verdade e de nossa livre manifestação, firmamos o presente abaixo-assinado, para que produza os efeitos legais cabíveis.