Pelo fim da obrigatoriedade do uso do BRB pelo funcionalismo Distrital
Para: Governo do Distrito Federal
É notório e de amplo conhecimento a crise que o BRB - Banco de Brasília enfrenta.
Fraudes, má gestão e escândalos.
O elo mais fraco nisso tudo é o servidor público do GDF, que é OBRIGADO a receber por esta instituição.
E recebendo por este banco, ficamos vulneráveis às crises que ele enfrenta.
Nesse momento, o ideal seria ter LIBERDADE de escolher o banco aonde queremos creditar nossos vencimentos e também aonde deixar nossa poupança e investimentos.
Precisamos pedir a revogação do parágrafo 4° da LODF
"De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 144, o pagamento da remuneração dos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), são efetuados pelo Banco de Brasília S/A - BRB, a saber:
Art. 144. A arrecadação de todas e quaisquer receitas de competência do Distrito Federal far-se-á na forma disciplinada pelo Poder Executivo, devendo seu produto ser obrigatoriamente recolhido ao Banco de Brasília S.A., à conta do Tesouro do Distrito Federal.
§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e o organismo fundamental de fomento da região.
§ 4º Os pagamentos das remunerações, de qualquer natureza, devidas pelo Distrito Federal aos servidores da administração direta, aos servidores das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, aos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, bem como aos empregados das demais entidades em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, serão efetuados pelo Banco de Brasília S/A – BRB, para concretizar-lhe e preservar-lhe a função social. (Emenda à Lei Orgânica nº 51, de 2008)."