ABAIXO ASSINADO - REGULARIZAÇÃO DO USO DE ESTOQUE DE SÊMEN ABCC/MAPA
Para: ABCC - Associação Brasileira dos Criadores de Caprinos
ABAIXO ASSINADO - REGULARIZAÇÃO DO USO DE ESTOQUE DE SÊMEN ABCC/MAPA
Ao Sr. Pedro de Alcântara Martins Junior
EE. Presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Caprinos – ABCC
À Sra. Amélia Hortência da Silva Oliveira Lima
MD. Superintendente do Serviço de Registro Genealógico Caprino – SRGC/ABCC
Os criadores e associados ativos da ABCC vêm, respeitosamente, solicitar providências quanto à regularização do uso de estoque de sêmen caprino declarado à essa Associação no ano de 2022.
Considerando as dificuldades históricas de importação de material genético, a inexistência pretérita de centrais nacionais em escala adequada e a expressiva importação de sêmen caprino ocorrida especialmente na década de 1990;
Considerando que parcela significativa desse material foi adquirida por intermédio de importadores, cooperativas e centrais de inseminação, legalmente habilitados à época, circunstância que impede que a nota fiscal de importação figure em nome do usuário final; embora este seja o legítimo detentor do sêmen;
Considerando que a legislação tributária estabelece prazo máximo de cinco anos para guarda de documentos fiscais, tornando impossível a apresentação de tais documentos após esse período;
Considerando que o ordenamento jurídico brasileiro veda a imposição de obrigações materialmente impossíveis e repele a exigência de documentos cuja guarda não mais subsiste por força de lei, nos termos do Código Tributário Nacional;
Considerando que a exigência atual de nota fiscal em nome do criador, aplicada a fatos ocorridos há mais de vinte anos, afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e confiança legítima;
Considerando que a ausência da nota fiscal em nome do criador vem impedindo o registro genealógico dos produtos oriundos desse sêmen, gerando prejuízos técnicos, econômicos e genéticos ao setor;
Requer-se a adoção de solução administrativa excepcional, mediante a formalização de Termo de Ajuste de Conduta junto ao MAPA, que autorize o uso do sêmen declarado, substituindo-se a exigência de documento fiscal inexigível por mecanismos alternativos de rastreabilidade, tais como, limitação às importações registradas nos arquivos da ABCC e relatórios de congelamento em centrais no Brasil enviadas ao MAPA, tornando e a obrigatoriedade de exames de DNA.
Acreditamos que buscar este acordo junto ao MAPA, será um avanço incomensurável para alavancar o uso de um material genético inigualável e que, em caso contrário, será todo desperdiçado impedindo o registro dos produtos obtidos.
Contando com vosso empenho na busca de melhoria e fomento da Caprinocultura Nacional, aguardamos seu parecer e nos colocamos à disposição para demais esclarecimentos necessários.
Cordialmente,