ABAIXO ASSINADO CONTRA ILEGALIDADES CONTRA OS VISITANTES EM PONTAL.
Para: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
À
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SAP
CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Os abaixo-assinados, familiares e visitantes de pessoas privadas de liberdade custodiadas no Presídio de Pontal/SP, vêm, respeitosamente, apresentar o presente
ABAIXO-ASSINADO COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
em razão de condutas abusivas, arbitrárias e desumanas praticadas por agentes penitenciários contra visitantes, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
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DOS FATOS
Relatamos que, de forma reiterada, visitantes do Presídio de Pontal/SP vêm sendo submetidos a tratamentos humilhantes, constrangedores e desproporcionais durante procedimentos de revista, bem como à aplicação de punições arbitrárias, impedimento injustificado por suposta “mancha” apontada em scaner, sem direito imediato, ou explicação de onde está localizada a suposta mancha, suspensão de visitas sem instauração de procedimento formal, sem contraditório e sem ampla defesa.
Tais práticas vêm causando sofrimento psicológico, dano material daqueles que saem de longe para visitar seu familiar, violando a dignidade humana dos familiares, além de comprometerem o direito fundamental à convivência familiar da pessoa privada de liberdade, garantido pela Lei de Execução Penal.
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DA ILEGALIDADE
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV), bem como veda tratamentos degradantes (art. 5º, III).
A Lei nº 13.869/2019 tipifica como abuso de autoridade condutas que exponham pessoas a constrangimento sem respaldo legal. A Lei de Execução Penal garante tratamento humano e digno às pessoas privadas de liberdade e seus familiares.
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DOS PEDIDOS
Diante disso, requeremos:
1. A imediata instauração de procedimento administrativo para apuração das condutas abusivas;
2. A adoção de medidas para cessar práticas ilegais contra visitantes no Presídio de Pontal/SP;
3. A revisão das sanções aplicadas de forma arbitrária;
4. A garantia do direito de visita, com respeito à dignidade humana;
5. Resposta formal às providências adotadas.
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Pontal/SP, 31 de janeiro de 2026.