Solicitação de Reabertura de Retorno provisória para Garantir Acesso de Crianças à Escola
Para: Prefeitura Municipal do Rio Grande/RS, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Conselho Tutelar de Rio Grande/RS e Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Declaração do Abaixo-Assinado:
Nós, pais e responsáveis por crianças residentes nos bairros Senandes, Vila Senandes, Boa Vista e áreas adjacentes, no município de Rio Grande/RS, viemos por meio deste abaixo-assinado manifestar nossa preocupação e solicitar providências urgentes diante do fechamento do retorno viário que anteriormente facilitava o acesso às ruas dessas comunidades.
O referido retorno era, na prática, a principal e mais viável via de acesso aos bairros, sendo essencial para a circulação de moradores e, especialmente, para o transporte escolar. Após o seu fechamento, diversas famílias passaram a enfrentar grande dificuldade para contratar vans escolares, havendo inclusive recusa explícita do serviço, em razão do aumento excessivo do trajeto, custos e inviabilidade operacional.
Essa situação se torna ainda mais grave com a proximidade do início do ano letivo, afetando diretamente o direito fundamental das crianças ao acesso à educação, colocando em risco a frequência escolar e gerando insegurança às famílias dos bairros atingidos.
Informamos que existem provas documentais, como prints de conversas e áudios de profissionais do transporte escolar, que demonstram de forma clara a dificuldade e a recusa na prestação do serviço após o fechamento do retorno provisória.
Diante dos fatos, solicitamos a intervenção do Conselho Tutelar de Rio Grande/RS, para reconhecimento da violação de direito das crianças, bem como o acionamento do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de que sejam adotadas medidas junto ao poder público municipal para garantir o acesso das crianças à escola, incluindo a reavaliação e possível reabertura do retorno , ou outra solução imediata e eficaz.
Ressaltamos que o acesso à educação é um direito primordial, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo ser garantido pelo poder público, sem a criação de obstáculos que prejudiquem crianças e suas famílias.