Direito ao Transporte Escolar nas Creches de São Pedro da Aldeia ?
Para: Secretaria Municipal de Educação (SEMED) – Prefeitura de São Pedro da Aldeia, RJ
ABAIXO-ASSINADO – DIREITO AO TRANSPORTE PARA AS TURMAS DA CRECHE
São Pedro da Aldeia – RJ
Nós, mães, pais, responsáveis e membros da comunidade de São Pedro da Aldeia, viemos, por meio deste abaixo-assinado, solicitar à Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a manutenção, continuidade e a organização do transporte escolar para as turmas da creche, serviço que sempre existiu e que é essencial para garantir o acesso das crianças à educação infantil.
A retirada do transporte ocorreu de forma repentina, sendo comunicada apenas um dia antes do início das aulas, o que impossibilitou que as famílias se organizassem. Essa situação impacta diretamente a rotina de trabalho dos responsáveis e pode comprometer a frequência das crianças na creche.
Ressaltamos que essa situação não afeta apenas uma unidade escolar, mas vem sendo relatada em diversas escolas do município, reforçando a necessidade de uma solução que contemple toda a população que necessita de creche na cidade de São Pedro da Aldeia.
Pontos importantes:
• O transporte escolar sempre foi oferecido às turmas da creche;
• Muitas famílias dependem exclusivamente desse serviço para conseguir trabalhar;
• Houve aumento no número de turmas em algumas Unidades Escolares, o que exige melhor planejamento da rede municipal;
• Crianças pequenas necessitam de transporte adequado, seguro e com acompanhamento;
• Caso haja necessidade de ajustes, solicitamos alternativas, como transporte específico para a creche ou adequação do serviço com mais monitoras.
Fundamentação legal (explicada):
Constituição Federal – Art. 208, inciso IV
Determina que é dever do Estado garantir a educação infantil em creche e pré-escola. Isso significa assegurar não apenas a vaga, mas também as condições reais para que a criança consiga frequentar a unidade escolar, incluindo o transporte, quando ele é essencial.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Arts. 53 e 54
Garante à criança o direito à educação e impõe ao poder público o dever de assegurar esse direito de forma efetiva. A retirada de serviços essenciais pode impedir o acesso e a permanência da criança na creche.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96), Art. 4º
Estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado por meio de programas suplementares, como transporte escolar, sempre que necessários para garantir o acesso e a permanência do aluno na escola, inclusive na educação infantil.
Diante do exposto, solicitamos que a SEMED reavalie a retirada do transporte escolar e apresente uma solução que garanta o direito das crianças à educação, a organização das famílias e a adequada prestação do serviço público em todo o município.