PETIÇÃO PELA CRIAÇÃO DE LEI DE PROTEÇÃO AO HORÁRIO DOS TRABALHADORES DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Para: Câmara dos Deputados e Ministério Publico do Trabalho
Nós, cidadãos trabalhadores, solicitamos a criação de uma lei que vise proteger o horário de trabalho, e o direito ao descanso dos profissionais que exercem funções de atendimento ao público, tais como operadores de caixa, fiscais, atendentes de loja, balconistas, entre outros.
Atualmente, é comum que estabelecimentos comerciais encerrem oficialmente suas atividades em um determinado horário, porém muitos clientes permanecem no interior do local por longos períodos após o fechamento, continuando a circular, escolher produtos e exigir atendimento. Essa prática gera atrasos excessivos na saída dos funcionários, desrespeitando sua jornada de trabalho, seu tempo de descanso e sua dignidade profissional.
Ressaltamos que esses trabalhadores, após cumprirem longas horas de serviço, têm o direito de encerrar suas atividades no horário previsto, assim como qualquer outro profissional. A ausência de uma norma clara acaba transferindo para o funcionário a responsabilidade de lidar com situações constrangedoras, além de favorecer abusos por parte de clientes que desconsideram os avisos de fechamento.
Diante disso, propomos que a lei estabeleça as seguintes diretrizes:
Artigo 1º – O estabelecimento comercial deverá informar aos clientes, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos antes do horário oficial de fechamento, que o local encerrará suas atividades em breve, orientando os clientes ainda presentes a se dirigirem aos caixas, balcões ou pontos de atendimento para finalizarem suas compras.
Artigo 2º – No horário oficial de fechamento, o estabelecimento deverá comunicar de forma clara e respeitosa que se encontra fechado, informando que, após o prazo máximo de 10 (dez) minutos, todos os caixas e atendimentos serão encerrados, e os funcionários finalizarão seus turnos e deixarão o local.
Artigo 3º – Os clientes que, no momento do horário oficial de fechamento, já estiverem na fila ou em atendimento deverão ser atendidos normalmente até a finalização de suas compras.
Paragrafo único: partir do horário de fechamento, todos os caixas ou atendentes deverão sinalizar claramente que os caixas estão fechados, não sendo permitida a entrada de novos clientes nas filas ou o início de novos atendimentos.
Artigo 4º – Caso os clientes ignorem os avisos de fechamento e não se dirijam aos caixas dentro do prazo estabelecido, o estabelecimento, por meio de seguranças ou funcionários designados, deverá solicitar de maneira educada que os clientes se retirem do local.
Esta medida não tem como objetivo prejudicar os consumidores, mas sim promover equilíbrio, respeito mútuo e condições de trabalho mais justas para milhares de profissionais que lidam diariamente com o público. Respeitar o horário de funcionamento de um estabelecimento é também respeitar o trabalhador que ali exerce sua função.
Contamos com o apoio para que essa proposta avance e contribua para relações mais humanas, organizadas e respeitosas no ambiente de trabalho.