Inserção de Agentes de Proteção e Defesa Civil, Bombeiros Civis, Brigadistas Florestais e Bombeiros Voluntários na revisão da Portaria GM/MS 2048, de 5 de novembro de 2002, e regulação médica civil
Para: Governo Federal
Inserção de Agentes de Proteção e Defesa Civil, Bombeiros Civis, Brigadistas Florestais e Bombeiros Voluntários na revisão da Portaria GM/MS 2048, de 5 de novembro de 2002.
A fim de reconhecer o importante papel destes profissionais e agentes sociais emergencistas, diante dos novos desafios de riscos e desastres em decorrência das novas dinâmicas impostas pelas emergências climáticas quanto pelas complexidades das sociedade nas áreas urbanas e rurais, se torna essencial ao Estado Brasileiro inserir os grupos voluntários, profissionais e de serviços públicos que lidam com prevenção e atendimento de emergências de primeiros socorros e atendimento pré hospitalar.
Ampliando a forma restritiva da Portaria hoje que somente reconhece bombeiros militares nessa atividade.
Além de tornar a regulação médica exclusivamente civil determinando sobre os serviços e grupos de profissionais que atum nos serviços de urgência e emergência.
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