Necessidade da criação de abrigo municipal para animais abandonados e/ou vítimas de maus-tratos
Para: Prefeitura Municipal de Guaratuba e Câmara de Vereadores de Guaratuba-PR
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA-PR E À PREFEITURA MUNICIPAL DA COMARCA DE GUARATUBA – PR.
PAUTA: Necessidade da criação de abrigo municipal para animais abandonados e/ou vítimas de maus-tratos.
Nós, abaixo-assinados, cidadãos e moradores do município Guaratuba, solicitamos com urgência a esta casa legislativa e a prefeitura municipal desta cidade a criação, viabilização e manutenção de um abrigo municipal para animais abandonados e em vulnerabilidade.
Excelências, há anos nossa cidade é assolada com o abandono e maus-tratos de animais domésticos, e não vemos nenhuma posição do poder público em relação a essa situação.
Atualmente existe uma alta demanda de animais abandonados e vítimas de maus-tratos e não temos nenhum local minimamente adequado para recolher esses animais.
Nossa cidade conta com apenas duas ONGS na cidade, no entanto nenhuma delas atua no acolhimento e abrigo desses animais, os quais permanecem nas ruas à mercê de maus-tratos, acidentes e doenças, afetando diretamente a saúde pública.
Cabe destacar que é responsabilidade do poder público o manejo adequado desses animais, conforme disposição expressa do art. 225 da CF e inúmeras Leis Federais, no entanto, não é possível vislumbrar qualquer atividade do poder público nesse sentido.
Hoje temos a ONG S.O.S Vira Lata que atua na castração e microchipagem dos animais abandonados, no entanto, essa atividade não é 100% efetiva, pois o número de castrações é muito baixo em relação ao número de animais abandonados que temos em nossa cidade.
Este projeto visa, além da criação de um abrigo, a realização de políticas públicas efetivas em relação a esses animais, agindo na prevenção do abandono e não apenas na solução do problema depois de já instalado.
Uma política pública focada na prevenção do abandono, no cuidado e respeito com os animais e na coibição aos maus-tratos é muito mais efetivo do que apenas o tratamento e acolhimento desses animais em nossa cidade, o que sem dúvida gera mais custo para o município.
Para combater efetivamente o abandono e os maus-tratos aos animais, é possível que a prefeitura aplique algumas políticas públicas, tais como:
1. INCENTIVOS FISCAIS PARA PROTETORES INDEPENDENTES (ISENÇÃO DO IPTU). Essa medida, além de auxiliar os protetores independentes nas despesas com os animais, também irá fomentar o interesse de outras pessoas para se tornarem protetores independentes e colaborar diretamente com a prefeitura com acolhimentos temporários até a adoção;
2. PALESTRAS EM ESCOLAS. O manejo, respeito e cuidado com os animais deve vir desde cedo. É importante que toda criança tenha consciência e responsabilidade no trato com os bichos. Essa medida é extremamente efetiva, pois através de um único aluno, o ensinamento é passado para toda a família. Se o Brasil hoje tem essa alta demanda de animais abandonados e vítimas de maus-tratos é devido à falta de educação desde cedo trazendo ao ser humano a consciência da necessidade de respeitar e proteger os animais, ensinando que toda vida importa e deve ser respeita e protegida;
3. FEIRAS DE ADOÇÃO DE ANIMAIS ABANDONADOS OU RESGATADOS DE MAUS-TRATOS. É de suma importância que as feiras de adoção sejam fomentadas em nossa cidade, visando uma destinação segura desses animas a lares com pessoas responsáveis pela sua proteção e dignidade;
4. CADASTROS DE LOCATÁRIOS QUE TRAZEM ANIMAIS PARA A CIDADE (FOTO, RAÇA, IDADE E IDENTIFICAÇÃO) PARA EVITAR ABANDONO NO FINAL DA TEMPORADA. Existem inúmeros relatos há muitos anos do grande número de abandono de animais em nossa cidade após a temporada de verão pelos veranistas, os quais transformam nossa cidade em uma verdadeira desova de animais. Essa situação deve ser coibida pelo poder público, devendo haver um cadastro mínimo desses veranistas que alugam imóveis em nossa cidade e trazem animais. Essa parceria pode ser realizada juntamente com as imobiliárias e proprietários que alugam seus imóveis pessoalmente;
5. PROGRAMAS JUNTO AS AGROPECUÁRIAS E EMPRESAS PARA BANCO DE RAÇÃO + INCENTIVO FISCAL. Através de parcerias com empresas privadas é possível que o poder público crie bancos de ração para auxiliar os protetores independentes e famílias em extrema vulnerabilidade a manterem a alimentação desses animais;
6. VACINAÇÃO GRATUITA. Com o recolhimento dos animais em um abrigo municipal se torna possível o seu monitoramento, inclusive com a realização de vacinas obrigatórias ao controle da saúde pública;
7. CAMPANHAS PARA FOMENTAR A ADOÇAO DE ANIMAIS, EVITAR MAUS-TRATOS E ABANDONO. Considerando que a nossa cidade possui veranistas o ano inteiro, é possível que o poder público fomente campanhas para promover a adoção de animais, evitar maus-tratos e o abandono durante a temporada de verão ensinando para as pessoas que chegam em Guaratuba que a nossa cidade é amiga dos animais e não compactua com o abandono e maus-tratos. Essa política fomentaria ainda mais a movimentação de turistas amigos dos animais em nossa cidade;
8. APADRINHAMENTO DE PET. É possível a realização de apadrinhamento desses animais. O que se observa é que muitas pessoas não tem um local físico para acolher um animal abandonado ou vítima de maus-tratos e o apadrinhamento é uma maneira de promover a proteção desse animal com alimentação enquanto estiver no abrigo até a efetiva adoção colaborando diretamente com a poder público;
9. CAIXINHA DO PET - DOAÇÃO SEM APADRINHAMENTO. Também pode ser oportunizado às pessoas a doação de dinheiro para a manutenção desses animais enquanto estiverem no abrigo até formalizar a adoção;
10. ANIMAL COMUNITÁRIO. O programa “cão comunitário” já é realizado em muitas cidades, como Florianópolis, Rio Grande do Sul e Curitiba, através da Lei 17.422/2012. A criação desse programa é realizada de maneira colaborativa entre o poder público e o particular e pode ser facilmente implantado em nossa cidade
11. COMEDOUROS E BEBEDOUROS PÚBLICOS. A alimentação do animal é de suma importância para a sua sobrevivência, sendo possível que o poder público instale comedouros públicos para os animais de rua e a manutenção da limpeza seja realizada pelo particular em parceria com o município.
Assim, visando o interesse da população no controle e acolhimento desses animais em nossa cidade, solicitamos que Vossas Excelências tomem as providências necessárias para a discussão desta pauta para o fim de viabilizar a instalação de um abrigo municipal em nossa cidade, bem como iniciar a realização de políticas públicas pertinentes a coibição do abandono e maus-tratos desses animais.
Guaratuba, 06/02/2026.
Juliane Fátima Koch
OAB/PR 61.914