À Defensoria Pública da União em Goiânia/GO - Abaixo-Assinado - Solicitação de reajuste da bolsa-estágio e do auxílio-transporte
Para: À Defensoria Pública da União em Goiânia/GO
Prezados,
Os estagiários da Defensoria Pública da União em Goiânia/GO vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar a análise e revisão dos valores atualmente praticados a título de bolsa-estágio, considerando a evidente defasagem decorrente do passar dos anos e o impacto direto no poder aquisitivo dos estudantes.
Diante desse cenário, propõe-se o reajuste dos valores para os seguintes patamares: R$ 1.000,00 para estagiários do ensino médio, R$ 1.650,00 para estagiários de graduação e R$ 3.300,00 para estagiários de pós-graduação, bem como a revisão do auxílio-transporte, de modo que seja compatível com os custos atuais de deslocamento e garantido a todos os estagiários, inclusive aqueles que eventualmente desempenhem suas atividades em regime remoto.
Ressalta-se que foi realizada uma análise comparativa com bolsas-estágio ofertadas por outros órgãos públicos, nas esferas federal, estadual e municipal, constatando-se que os valores pagos por esta instituição encontram-se abaixo da média de mercado. Tal situação tem ocasionado crescente insatisfação e instabilidade no quadro de estagiários, que frequentemente buscam melhores condições em outras instituições públicas ou na iniciativa privada.
Observa-se que, na primeira oportunidade de migração para outro órgão, muitos estagiários optam pelo desligamento imediato, sendo o valor da bolsa-estágio e do auxílio-transporte um dos principais fatores para essa decisão.
Outro ponto relevante refere-se à ausência de reajustes periódicos capazes de recompor as perdas inflacionárias, o que agrava a redução do poder de compra diante do aumento do custo de vida. A valorização do programa de estágio é medida que contribui não apenas para a permanência dos estudantes, mas também para a continuidade e qualidade dos serviços prestados por esta Defensoria.
Dessa forma, a presente solicitação fundamenta-se nos princípios da razoabilidade, da valorização do trabalho e da eficiência administrativa, buscando assegurar condições mais dignas e compatíveis com a realidade econômica atual.
Certos da atenção e sensibilidade de Vossa Senhoria quanto à presente demanda, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Segue, em anexo, a assinatura dos estagiários que apoiam a presente reivindicação.
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Actualização #2 Em atenção ao Despacho nº 8816672
Criado em sábado, 18 de abril de 2026
Em atenção ao Despacho nº 8816672, os estagiários da Defensoria Pública da União vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, manifestar-se nos seguintes termos:
Inicialmente, reconhecem-se as limitações orçamentárias apontadas no referido despacho, especialmente no que se refere às disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Todavia, cumpre destacar que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal não veda, de forma absoluta, a criação ou ampliação de despesas, mas condiciona sua implementação à existência de planejamento, estimativa de impacto e adequação orçamentária, conforme previsto nos arts. 15, 16 e 17 do referido diploma legal.
Nesse sentido, observa-se que o presente pleito foi acompanhado de estimativa detalhada de impacto financeiro, o que demonstra aderência aos requisitos legais e evidencia que a questão pode ser enfrentada sob a ótica do planejamento orçamentário, e não apenas da impossibilidade imediata.
Ademais, a negativa fundamentada exclusivamente na ausência de previsão na Lei Orçamentária Anual em vigor não impede a adoção de medidas graduais ou parciais, tampouco afasta a possibilidade de inclusão da despesa em exercícios futuros, conforme os instrumentos de planejamento da Administração Pública.
Sob o ponto de vista da gestão administrativa, a manutenção de bolsas em valores defasados tem gerado impactos concretos, como elevada rotatividade de estagiários, perda de continuidade das atividades e aumento de custos indiretos relacionados à seleção e capacitação de novos colaboradores. Tais efeitos, a médio e longo prazo, podem comprometer os princípios da eficiência e da economicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
Outrossim, nos termos da Lei nº 11.788/2008, o estágio deve ser desenvolvido em condições adequadas à formação do estudante. A defasagem dos valores das bolsas, frente ao atual custo de vida, compromete a permanência dos estagiários e, por conseguinte, a própria finalidade pedagógica do programa.
Importa ressaltar que a medida pleiteada não se configura como criação desarrazoada de despesa, mas como adequação progressiva e juridicamente possível, compatível com as diretrizes da responsabilidade fiscal, desde que implementada de forma planejada e escalonada.
Diante disso, buscando conciliar a responsabilidade fiscal com a necessidade de valorização do programa de estágio, propõe-se solução intermediária e viável.
Dessa forma, requer-se: A reconsideração do entendimento quanto à inoportunidade do pleito; A implementação de reajuste inicial de 20% nas bolsas de estágio, como medida proporcional e compatível com o atual cenário orçamentário; A previsão, no próximo exercício orçamentário, da implementação gradual dos valores originalmente propostos, mediante inclusão na Lei Orçamentária Anual; A adoção de política de reajuste periódico das bolsas, com base em índice oficial de inflação; A revisão do auxílio-transporte, de modo a adequá-lo aos custos atuais de deslocamento.
Estagiários da Defensoria Pública da União
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Actualização #1 Despacho 8816672 para conhecimento.
Criado em sábado, 18 de abril de 2026
Á: Coletivo Estagiários,
Transcrevemos abaixo Despacho 8816672 para conhecimento.
1. Por meio da Mensagem Fale Conosco 8751866 de 12 de dezembro de 2026, os/as estagiários/as da Defensoria Pública da União em Goiânia/GO expõem e requerem o que segue:
(...)
Os estagiários da Defensoria Pública da União em Goiânia/GO vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar a análise e revisão dos valores atualmente praticados a título de bolsa-estágio, considerando a evidente defasagem decorrente do passar dos anos e o impacto direto no poder aquisitivo dos estudantes.
Diante desse cenário, propõe-se o reajuste dos valores para os seguintes patamares: R$ 1.000,00 para estagiários do ensino médio, R$ 1.650,00 para estagiários de graduação e R$ 3.300,00 para estagiários de pós-graduação, bem como a revisão do auxílio-transporte, de modo que seja compatível com os custos atuais de deslocamento e garantido a todos os estagiários, inclusive aqueles que eventualmente desempenhem suas atividades em regime remoto.
Ressalta-se que foi realizada uma análise comparativa com bolsas-estágio ofertadas por outros órgãos públicos, nas esferas federal, estadual e municipal, constatando-se que os valores pagos por esta instituição encontram-se abaixo da média de mercado. Tal situação tem ocasionado crescente insatisfação e instabilidade no quadro de estagiários, que frequentemente buscam melhores condições em outras instituições públicas ou na iniciativa privada.
Observa-se que, na primeira oportunidade de migração para outro órgão, muitos estagiários optam pelo desligamento imediato, sendo o valor da bolsa-estágio e do auxílio-transporte um dos principais fatores para essa decisão.
Outro ponto relevante refere-se à ausência de reajustes periódicos capazes de recompor as perdas inflacionárias, o que agrava a redução do poder de compra diante do aumento do custo de vida. A valorização do programa de estágio é medida que contribui não apenas para a permanência dos estudantes, mas também para a continuidade e qualidade dos serviços prestados por esta Defensoria.
Dessa forma, a presente solicitação fundamenta-se nos princípios da razoabilidade, da valorização do trabalho e da eficiência administrativa, buscando assegurar
(...)
2. A proposta encaminhada contempla a majoração dos valores das bolsas para os seguintes patamares:
Ensino Médio: de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) para R$ 1.000,00 (um mil reais) (reajuste de 85,18%);
Graduação: de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais) (reajuste de 106,25%);
Pós-graduação: de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) para R$ 3.300,00 (três mil, e trezentos reais) (reajuste de 106,25%).
3. Com base nos dados de bolsas de estágio referentes ao mês de janeiro de 2026 (https://www.dpu.def.br/transparencia-rh/estagiarios), procedeu-se ao levantamento do quantitativo atual de estagiários não obrigatórios em atuação na Instituição, bem como à estimativa do impacto financeiro decorrente da eventual implementação da proposta. O quadro consolidado indica o seguinte cenário:
Nível de Estágio Valor Atual da Bolsa Valor Proposto Incremento Mensal por Bolsa Nº de Estagiários Impacto Mensal Total Impacto Anual Total (12 meses)
Ensino Médio R$ 540,00 R$ 1.000,00 R$ 460,00 13 R$ 5.980,00 R$ 71.760,00
Graduação R$ 800,00 R$ 1.650,00 R$ 850,00 710 R$ 603.500,00 R$ 7.242.000,00
Pós-graduação R$ 1.600,00 R$ 3.300,00 R$ 1.700,00 408 R$ 693.600,00 R$ 8.323.200,00
TOTAL 1.131 R$ 1.303.080,00 R$ 15.636.960,00
4. Dessa forma, considerando o quantitativo atual de 1.131 estagiários, o impacto financeiro mensal estimado decorrente da implementação integral da proposta seria de aproximadamente R$ 1.303.080,00 (um milhão, trezentos e três mil oitenta reais). Em termos anualizados, o incremento no orçamento destinado ao pagamento de bolsas-estágio alcançaria R$ 15.636.960,00 (quinze milhões, seiscentos e trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais).
5. A análise evidencia que a implementação da proposta implicaria acréscimo aproximado de 106% na despesa global com bolsas de estágio, o que representaria elevação substancial no custo atualmente observado na folha de pagamento dos estagiários da Instituição.
6. No que se refere ao planejamento orçamentário vigente, registra-se que não há previsão específica para absorção desse incremento na Lei Orçamentária Anual (LOA) em execução. Ressalte-se, ainda, que os cálculos apresentados contemplam exclusivamente o valor das bolsas, não incluindo eventual revisão do auxílio-transporte, também mencionada nas manifestações encaminhadas, o que, em tese, ampliaria o impacto financeiro global da medida.
7. Finalmente cabe observar as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1.566, de 7 de novembro de 2025, e da Portaria GABDPGF DPGU nº 335, de 3 de março de 2026, sendo pertinente destacar, do segundo normativo:
"Art. 1º A gestão de recursos no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU) deverá ser pautada pelos princípios da legalidade, da eficiência, da eficácia, da efetividade e da economicidade, cabendo aos/às gestores/as, em todas as áreas de atuação, implementarem as medidas necessárias à melhor utilização dos recursos orçamentários e financeiros disponíveis com vistas a assegurar a continuidade da prestação de assistência jurídica integral e gratuita em todo o território nacional.
Art. 2º Considerando o cenário restritivo das dotações orçamentárias da DPU estabelecidas por meio da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, a criação de novas despesas e a continuidade das contratações vigentes observarão o caráter inadiável e a estrita necessidade da Instituição, desde que haja disponibilidade orçamentária, respeitadas as disposições dos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
(...)"
8. Nesses termos, sem qualquer prejuízo do mérito da demanda apresentada, o atendimento envolveria necessariamente o remanejamento de dotações orçamentárias previstas originalmente para outras programações no âmbito do orçamento de 2026 da DPU e, considerando a conjuntura atual restritiva e o montante estimado, haveria significativo comprometimento. Dessa forma, o pleito fica prejudicado e entende-se, s.m.j., que o momento não é oportuno para atendimento.
9. Diante do exposto, submetem-se as informações apresentadas ao Gabinete do Defensor Público-Geral Federal, para apreciação e deliberação.
Respeitosamente,
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