Pavimentação e drenagem de via em caráter de urgência
Para: Vereadores e prefeito de Campo Limpo Paulista
Os moradores da Rua Topázio, localizada no Bairro Chácaras Campo, no município de Campo Limpo Paulista – SP, vêm, por meio deste abaixo-assinado, solicitar em caráter de urgência a pavimentação da referida via, diante dos graves riscos à integridade física e à segurança patrimonial dos munícipes.
Em razão das chuvas recorrentes e do desvio do escoamento das águas pluviais para a Rua Topázio, tem ocorrido um altíssimo volume de água na via, ocasionando alagamentos, erosões, dificuldade de tráfego e comprometendo seriamente o direito constitucional de ir e vir da população, além de causar danos materiais às residências, veículos e demais bens dos moradores.
A situação atual representa risco iminente à vida, à segurança e à dignidade dos cidadãos, tornando urgente e indispensável a intervenção do poder público com a execução da pavimentação e adequação do sistema de drenagem, a fim de cessar os prejuízos e garantir condições mínimas de mobilidade e segurança.
Fundamentação Legal
A presente solicitação encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
Art. 5º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante o direito de locomoção em todo o território nacional;
Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que estabelece diretrizes gerais da política urbana e determina que o Município assegure o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes;
Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, impondo ao Poder Público o dever de adotar medidas preventivas para redução de riscos de desastres.
Nos termos do Art. 37, §6º, da Constituição Federal, a Administração Pública responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores também reconhece a responsabilidade do ente público quando há omissão específica no dever de agir, especialmente quando previamente ciente da situação de risco.
Dessa forma, caso persista a inércia do Poder Público diante de problema reiterado, previsível e que coloca em risco a integridade física e patrimonial dos moradores, poderá configurar-se responsabilidade civil do Município pelos prejuízos suportados pelos munícipes.
Diante do exposto, requer-se a adoção imediata das providências cabíveis, com a inclusão da obra de pavimentação e drenagem da Rua Topázio no cronograma prioritário de execução do Município.