Foco Jurídico
Para: PROCON-PE e Ministério Público de Pernambuco (Promotoria de Defesa do Consumidor).
Título: Manifestação Contra a Cobrança Indevida de Taxa de Água no Loteamento Santa Terezinha.
Texto: "Nós, abaixo assinados, promissários compradores de lotes no empreendimento Santa Terezinha, representados pelo contrato firmado com a Martiniano Corretora de Imóveis LTDA, declaramos nossa discordância e requeremos o cancelamento imediato da cobrança de taxa de abastecimento de água, fundamentados nos seguintes pontos:
Inexistência de Previsão Contratual: O preço e as condições de pagamento estão estritamente definidos no Item 6 do Quadro Resumo, que prevê apenas o valor das parcelas mensais, sem qualquer menção a taxas de serviço ou água.
Vinculação ao Pactuado: A Cláusula 1.1 das Cláusulas Gerais estabelece que o pagamento deve seguir exclusivamente o que consta no Quadro Resumo.
Irrevogabilidade do Contrato: Conforme a Cláusula 15.1, o contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, impedindo a imposição de novas cobranças sem a devida alteração contratual assinada por ambas as partes.
Ausência de Medição: A cobrança de taxa fixa de água, sem previsão em contrato e sem a devida individualização por hidrômetros, configura prática abusiva perante o Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, exigimos que a Martiniano Corretora de Imóveis emita os boletos mensais contendo apenas os valores originalmente contratados (parcelas e correções previstas), sob pena de medidas judiciais coletivas e denúncia aos órgãos de proteção ao consumidor."