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Situação crítica e recorrente de desabastecimento de energia elétrica que afeta a vida dos moradores, em alguns com riscos graves à saúde

Para: Ministério de Minas e Energia Governo Estadual do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Petrópolis Câmara Municipal de Petrópolis Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ANEEL PROCON - Itaipava

Aos seguintes órgãos públicos, Ministério de Minas e Energia Governo Estadual do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Petrópolis Câmara Municipal de Petrópolis Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ANEEL PROCON - Itaipava Venho por meio desta relatar, de forma veemente, a situação crítica e recorrente de desabastecimento de energia elétrica que afeta os moradores da Estrada do Cantagalo, no Vale do Cuiabá, Distrito de Itaipava, Petrópolis/RJ. 1. Descrição do Problema As interrupções no fornecimento de energia sãoconstantes, frequentes e de longa duração (podendo se estender por muitas horas, senão dias). Essas falhas não são eventos isolados, mas um padrão crônico que se arrasta por meses, talvez anos, demonstrando uma clara falha na manutenção, modernização e robustez da rede local. 2. Impactos Graves aos Moradores 2.1. Prejuízos Materiais: Perda constante de alimentos em refrigeradores e freezers. 2.2. Risco à Saúde: Impossibilidade de conservação de medicamentos que necessitam de refrigeração. Interrupção no fornecimento de água para propriedades que utilizam poços com bombas elétricas. 2.3. Comunicação e Segurança: Isolamento completo durante os períodos sem energia, com telefones celulares descarregados e, muitas vezes, sem sinal (dependendo de repetidores que também falham). Isso representa um grave risco em situações de emergência médica ou de segurança. 2.4. Prejuízos Financeiros e de Trabalho: Dificuldades para quem trabalha remotamente (home office), perda de equipamentos eletrônicos devido a picos de energia e comprometimento geral da qualidade de vida. 2.5. Descrença na Concessionária: As justificativas fornecidas pela ENEL (quando fornecidas) são genéricas ("falta na rede", "manutenção programada" sem aviso adequado) e não correspondem à magnitude e frequência do problema. 3. Contexto Ampliado de Falhas da Concessionária Ressalta-se que a concessionáriaENEL (tanto a ENEL-RJ quanto a ENEL-SP) tem demonstrado grave ineficiência operacional e de gestão em larga escala, como amplamente noticiado pelos meios de comunicação acerca dos colapsos e da má gestão na cidade de São Paulo. Isso não é um problema localizado, mas um padrão da empresa que se repete aqui em Petrópolis, colocando em risco o contrato de concessão e o direito básico da população ao fornecimento contínuo de energia. 4. Pedido Formal Diante do exposto,solicitamos com urgência que este órgão: a) Apure as reais causas das constantes interrupções na Estrada do Cantagalo, Vale do Cuiabá. b) Determine à ENEL-RJ a apresentação de um cronograma emergencial de investimentos e melhorias na infraestrutura da região.
c) Fiscalize o cumprimento dos padrões de qualidade (DEC - Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora e FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) estabelecidos pela ANEEL, aplicando as multas cabíveis. d) Exija um plano de comunicação transparente com os moradores afetados, com avisos prévios de manutenção e prazos reais de restabelecimento. e) Verifique a possível ocorrência de descumprimento do contrato de concessão e violação de direitos coletivos dos consumidores. 5. Fundamentos Legais e Regulatórios incluídos 5.1. Violação das Normas da ANEEL (Essencial para a reclamação na própria ANEEL): a) A concessionária está descumprindo os padrões de qualidade e continuidade do serviço (DEC Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora e FEC - Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (e suas atualizações). b) Ela também fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em especial os Artigos 6º (direitos básicos) e 22 (dever de prestar serviço adequado), regulamentado pelo Decreto nº 2.181/1997. c) O Contrato de Concessão da ENEL-RJ prevê obrigações de universalização, qualidade e investimentos, que não estão sendo cumpridas. 5.2. Para o Ministério Público Estadual (MPRJ): a) Além do CDC, a atuação do MP se baseia na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), que permite ao MP defender interesses difusos e coletivos (como o de toda uma comunidade sem energia). b) O Código de Defesa do Consumidor Estadual e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro (que garante direitos à saúde, segurança e dignidade) também são violados. c) O MPRJ pode arguir falta de prestação de serviço público essencial de forma adequada. 5.3. Para a Prefeitura Municipal de Petrópolis: a) O município, por meio de sua Lei Orgânica, tem o dever de zelar pelo bem-estar e pelos direitos fundamentais dos cidadãos. b) A prefeitura pode se valer da Lei Federal nº 8.987/1995 (Lei das Concessões), que em seu Art. 6º estabelece que o poder concedente (nesse caso, a União, mas com corresponsabilidade local) deve fiscalizar a concessionária. 5.4. Para o Ministério de Minas e Energia (MME): a) O MME é responsável pela Política Nacional de Energia Elétrica, baseada na Lei nº 9.074/1995 e na Lei nº 10.848/2004, que têm como princípios a modicidade tarifária, a universalização e a qualidade do serviço – todos comprometidos. 6. Relacão dos protocolos dos moradores da Estrada Cantagalo, Vale do Cuiabá - Itaipava Data Numero do protocolo 12/17/2025 721237015 reclamação 12/17/2025 721241145 reclamação 12/17/2025 721244582 reclamação 12/17/2025 729273309 reclamação 12/17/2025 729788512 reclamação 1/3/2026 730277699 reclamação 1/3/2026 730278866 reclamação 1/4/2026 730545801 reclamação 12/3/2025 880771945 12/3/2025 888875488 12/8/2025 891638697 12/8/2025 891656967 12/10/2025 893139982 12/11/2025 896008899 12/11/2025 896329344 12/11/2025 896331176 12/13/2025 898790265 12/13/2025 898790297 12/13/2025 898801381 12/13/2025 898803307 12/13/2025 898805076 12/13/2025 898917083 12/13/2025 898937960 12/13/2025 898942930 12/16/2025 900589073 12/16/2025 900591278 12/16/2025 900591947 12/16/2025 900591947 12/16/2025 900592985 12/16/2025 900595945 12/16/2025 900604413 12/16/2025 900615065 12/16/2025 900615439 12/16/2025 900616700 12/17/2025 900837844 12/17/2025 900848388 12/17/2025 900848429 12/17/2025 900849901 12/17/2025 900852001 12/17/2025 900852684 12/17/2025 900853223 12/17/2025 900854676 12/19/2025 902421287 12/19/2025 902423442 12/19/2025 902423442 12/19/2025 902424280 12/19/2025 902428813 12/19/2025 902436782 12/20/2025 902675750 12/20/2025 902676906 12/20/2025 902688833 12/21/2025 902778513 12/21/2025 902824905 12/26/2025 904977764 12/26/2025 904987876 12/26/2025 904989825 12/26/2025 904991784 12/26/2025 905008728 12/26/2025 905009875 12/26/2025 905010561 12/26/2025 905318091 12/27/2025 905318091 12/27/2025 905318091 12/27/2025 905318419 12/27/2025 905318419 12/27/2025 905319336 12/27/2025 905324524 12/27/2025 905347676 12/28/2025 905701724 12/28/2025 905706826 12/28/2025 905711950 12/28/2025 906476950 12/30/2025 906480330 1/1/2026 907563209 1/1/2026 907673066 1/1/2026 907675170 1/1/2026 907675258 1/1/2026 907681452 1/2/2026 907741914 1/2/2026 908008220 1/2/2026 908203556 1/2/2026 908204066 1/2/2026 908207061 1/2/2026 908208924 1/2/2026 908221703 1/2/2026 908227179 1/2/2026 908228100 1/2/2026 908251404 1/2/2026 908292035 1/2/2026 908215409 1/2/2026 908310103 1/3/2026 908454832 1/3/2026 908524896 1/3/2026 908531175 1/3/2026 908534188 1/3/2026 908526890 1/3/2026 908534497 1/4/2026 908703284 7. Informações para Contato e Apuração a) Localidade Afetada: Estrada do Cantagalo, Vale do Cuiabá, Distrito de Itaipava, Petrópolis - RJ. b) Concessionária Responsável: ENEL Distribuição Rio. c) Solicitantes: moradores abaixo relacionados Aguardamos pronta e rigorosa providência. Atenciosamente, Sebastián Rojas Archer
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Esta petição foi criada em 12 fevereiro 2026
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