URGENTE: Raposo Tavares em Risco — Exigimos Segurança e Acessos Dignos do Km 10 ao 50
Para: Ministério Público do Estado de São Paulo, Governo do Estado de São Paulo, Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP, Concessionárias responsáveis pelo trecho concedido da SP-270 e Prefeituras e Câmaras Municipais impactadas
ABAIXO-ASSINADO REGIONAL
PELA ADEQUAÇÃO, SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE E REESTRUTURAÇÃO DA RODOVIA RAPOSO TAVARES (SP-270)
Destinatários:
Ministério Público do Estado de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo
Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo – ARTESP
Concessionária responsável pelo trecho concedido da SP-270
Prefeituras e Câmaras Municipais impactadas
DOS FATOS
A Rodovia Raposo Tavares (SP-270) constitui eixo estruturante de mobilidade regional, interligando a Capital Paulista ao interior do Estado, sendo via estratégica para transporte de pessoas, trabalhadores, estudantes e escoamento de cargas.
O trecho compreendido entre os Km 10 e Km 50 atende diretamente população estimada superior a 1,5 milhão de habitantes, considerando Cotia e municípios limítrofes que utilizam a rodovia como principal meio de deslocamento intermunicipal.
Observa-se, entretanto, ao longo do referido trecho:
Passarelas com necessidade de manutenção preventiva e corretiva;
Pontes e estruturas que demandam avaliação técnica estrutural;
Iluminação insuficiente em travessias;
Vegetação excessiva nas margens e no entorno de passarelas e acessos;
Existência de inúmeros pontos de ônibus sem acessos seguros e estruturados;
Ausência ou precariedade de escadas e rampas entre ruas paralelas/transversais e a rodovia;
Formação de trilhas improvisadas e acessos informais por taludes;
Ausência de acessibilidade adequada para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
Acessos urbanos desestruturados nas entradas e saídas da rodovia;
Congestionamentos contínuos, incompatíveis com o volume atual de tráfego.
Há registros visíveis de situações críticas em diferentes pontos da extensão, inclusive nos Km 21, 27 e 37, em ambos os sentidos.
A existência de pontos de ônibus desacompanhados de infraestrutura de acesso adequado coloca usuários em risco e compromete o princípio da segurança viária.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente abaixo-assinado fundamenta-se:
Art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal – Direito de petição aos poderes públicos;
Art. 6º da Constituição Federal – Mobilidade como direito social;
Art. 225 da Constituição Federal – Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
Lei nº 12.587/2012 – Política Nacional de Mobilidade Urbana;
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência (acessibilidade obrigatória);
Lei nº 8.987/1995 – Lei das Concessões (serviço adequado, eficiente e seguro);
Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – Obrigação de prestação de serviço adequado e contínuo pelas concessionárias.
Nos termos da legislação vigente, a concessionária e o Poder Concedente possuem responsabilidade objetiva pela adequada manutenção, segurança e acessibilidade da via concedida.
DAS REIVINDICAÇÕES
Diante do exposto, requerem os signatários:
1?? Segurança e Manutenção
Plano emergencial de manutenção das passarelas e pontes;
Avaliação técnica estrutural das obras de arte especiais;
Reforço da iluminação pública nas travessias;
Programa permanente de roçagem e limpeza das margens.
2?? Acessibilidade e Acesso aos Pontos de Ônibus
Implantação de escadas estruturadas e seguras nos acessos;
Construção de rampas conforme normas da ABNT e legislação de acessibilidade;
Adequação dos acessos entre ruas paralelas/transversais e a rodovia;
Estruturação de passeios públicos até os pontos de ônibus existentes;
Eliminação de acessos improvisados e inseguros.
3?? Infraestrutura e Capacidade Viária
Reestruturação técnica das entradas e saídas urbanas;
Estudo técnico para eventual ampliação de faixas de rolagem;
Planejamento de médio e longo prazo compatível com o crescimento populacional regional.
4?? Transparência e Fiscalização
Publicação de cronograma de investimentos e manutenção;
Fiscalização efetiva pela ARTESP;
Instauração, se cabível, de procedimento administrativo ou inquérito civil para apuração de eventual omissão contratual.
DO PEDIDO
Requer-se:
A análise técnica das condições estruturais do trecho mencionado;
A adoção de medidas corretivas e preventivas necessárias;
A realização de audiência pública regional;
A divulgação pública das providências adotadas.
DOS SIGNATÁRIOS
Nós, cidadãos e usuários da Rodovia Raposo Tavares, subscrevemos o presente instrumento como manifestação legítima do direito de petição e participação social.
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