Débito Automático Não Autorizado – Solicitação de Restituição Imediata – CDC Art. 42
Para: TIM S.A. ANATEL PROCON Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON)
Venho por meio desta manifestação pública relatar débito automático não autorizado realizado pela operadora TIM S.A., no valor aproximado de R$ 500,00, referente a multa contratual.
Ao realizar migração de plano, fui informado expressamente por atendimento telefônico que eventual multa deveria ser paga via boleto, não sendo realizada por débito automático. Inclusive, foi orientado que eu poderia aguardar o boleto para pagamento.
Posteriormente, sem minha autorização formal e sem consentimento para débito automático dessa multa, o valor foi debitado diretamente de minha conta bancária.
Já registrei reclamações junto à própria operadora, ANATEL, PROCON e Consumidor.gov.br, inclusive com reabertura de protocolos, porém até o momento não houve devolução do valor nem solução definitiva.
Nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor cobrar quantia indevida, sendo cabível restituição do valor pago de forma irregular.
Requeiro:
Restituição imediata do valor debitado indevidamente.
Apresentação de prova formal de autorização de débito automático da multa, caso aleguem existência.
Resposta conclusiva dentro do prazo legal.
Não autorizo enriquecimento indevido à custa de consumidor que agiu de boa-fé.