Agente (facilitador) de inclusão
Para: Prefeita de Araruama- Daniela Soares
Precisamos de eficiência e cumprimento da LEI Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, garante igualdade e direitos fundamentais, como saúde, educação, trabalho e acessibilidade. Ela define PcD como quem tem impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que, em interação com barreiras, obstrui sua participação plena na sociedade.
Principais Direitos e Normas:
Inclusão e Acesso: Assegura igualdade de oportunidades, proibindo qualquer forma de discriminação.
Acessibilidade (Lei 10.098/2000): Estabelece normas técnicas para eliminar barreiras físicas, urbanísticas e de comunicação.
Trabalho: Garante o direito ao trabalho, inclusão e reabilitação, além de cotas em empresas.
Educação: Educação inclusiva em todos os níveis, com suporte especializado.
Saúde: Atendimento integral pelo SUS, com prioridade.
Capacidade Civil: A deficiência não afeta a plena capacidade civil, incluindo direitos sexuais, reprodutivos e o direito à família.
Precisamos de um agente de inclusão, que será um facilitador, atuando na prefeitura ou no CRÁS para nos ajudar com essas demandas, medicação, acompanhamento terapêutico, direcionamento a departamentos eficazes para realização de documentação entre outras demandas, pois somos direcionados para vários postos onde ninguém de fato tem conhecimento do processo ou nos ajuda enquanto familiares atípicos.
Precisamos de uma pessoa voltada para esses cuidados e nos ajudar nessa jornada intensa de aprendizado e de desenvolvimento dos nossos filhos.