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ABAIXO-ASSINADO E REPRESENTAÇÃO COM PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE TRÂNSITO, ACIDENTES DE TRÂNSITO, DRENAGEM E IMPACTO URBANO

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRAGANÇA PAULISTA


Os moradores e cidadãos abaixo assinados, residentes e frequentadores dos bairros Vista Alegre, Vila Romana, Quinta dos Vinhedos, Piemonte, Vino Barolo, Vila Verde, Jardim Vista Alegre e Vila Romana, todos situados no Município de Bragança Paulista/SP, vêm, respeitosamente, à presença do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, apresentar o presente ABAIXO-ASSINADO COM REPRESENTAÇÃO, com pedido de instauração de procedimento administrativo, para apuração de fatos que envolvem segurança viária, planejamento urbano e proteção de interesses coletivos, pelos fundamentos a seguir expostos.

I- DOS FATOS

É de conhecimento público e notório que a estrada de acesso ao referido bairro tem sido palco de frequentes acidentes de trânsito, muitos deles envolvendo vítimas, inclusive com registros fatais, gerando insegurança constante aos moradores, pedestres e motoristas que utilizam diariamente a via.

Tal preocupação agravou-se recentemente após a Prefeitura Municipal divulgar em suas mídias sociais a aprovação de projeto para construção e implementação de aproximadamente 400 (quatrocentas) moradias populares no bairro, o que, inevitavelmente, acarretará expressivo aumento do fluxo de veículos, sem que, até o momento, tenham sido apresentados à população estudos de impacto viário, medidas compensatórias ou adequações estruturais na via de acesso.

O cenário torna-se ainda mais preocupante diante da existência de recorrentes alagamentos na região, decorrentes de deficiências no sistema de drenagem e escoamento das águas pluviais, situação que compromete a trafegabilidade da estrada, potencializa o risco de acidentes e expõe os moradores a condições ainda mais perigosas, especialmente em períodos de chuva.

A ausência de informações claras sobre medidas preventivas, projetos de adequação viária, melhorias na drenagem, sinalização ou outras providências por parte do Poder Público agrava o quadro, expondo a coletividade a riscos contínuos à segurança e à integridade física.
Ressalte-se que, o bairro em questão possui características de isolamento geográfico, contando com acessos limitados, além de enfrentar problemas estruturais relevantes, tais como:

• ausência ou deficiência de manutenção do mato e limpeza urbana;
• vias sem iluminação pública adequada;
• carência de sinalização viária e controle de velocidade;
• inexistência de medidas eficazes de segurança no trânsito.

Ressalte-se, inclusive, que já ocorreu acidente de trânsito na rua onde se projeta a implantação do empreendimento, evidenciando o risco concreto e atual à segurança viária, que tende a se intensificar com o aumento populacional e de circulação de veículos.

Some-se a isso o fato de que a infraestrutura pública existente já se mostra insuficiente para atender a população atual, especialmente no que diz respeito a escolas e unidades de saúde, sendo recorrentes as dificuldades enfrentadas pelos moradores para:

• agendamento de consultas médicas;
• obtenção de vagas escolares para crianças e adolescentes.

Além disso, há informação de que a matrícula nº 4.454/2 – Doc. qualifica a área destinada ao empreendimento como área institucional, circunstância que pode inviabilizar juridicamente a implantação do referido projeto habitacional naquele local, o que demanda apuração quanto à legalidade urbanística do ato.

II – DO INTERESSE COLETIVO E DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Os fatos narrados revelam potencial lesão a interesses difusos e coletivos, notadamente:

• o direito à segurança no trânsito;
• o direito ao planejamento urbano adequado;
• a proteção à vida e à integridade física da população;
• o direito à cidade sustentável e acessível, especialmente para populações vulneráveis.

Mostra-se, portanto, necessária a atuação do Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.

A situação narrada envolve interesses difusos e coletivos, notadamente aqueles relacionados à segurança no trânsito, ao planejamento urbano adequado, à proteção da vida e da integridade física da população, bem como ao direito à cidade sustentável, especialmente em contexto de expansão urbana destinada à população em situação de vulnerabilidade social.

A atuação do Ministério Público encontra amparo direto na Constituição Federal, que lhe atribui a função institucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do art. 127.

Nos termos do art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, compete ao Ministério Público:
• zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição;
• promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos.

A Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), em seus arts. 1º, IV, e 5º, autoriza expressamente a atuação ministerial para a tutela de interesses relacionados ao meio ambiente urbano, à ordem urbanística, à segurança da coletividade e à proteção de outros interesses difusos e coletivos.

No âmbito do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o planejamento do desenvolvimento urbano deve observar a função social da cidade e da propriedade, assegurando o bem-estar de seus habitantes, conforme dispõe o art. 2º, especialmente quanto:

• ao direito a cidades sustentáveis;
• à ordenação e controle do uso do solo;
• à prevenção de riscos e danos à população.

Ainda, o art. 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, o que pressupõe planejamento prévio e adequado da infraestrutura urbana, especialmente quando da implantação de empreendimentos habitacionais de grande porte.

No que se refere à segurança viária, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dispõe que o trânsito seguro é direito de todos e dever dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme art. 1º, §2º, impondo ao Poder Público a adoção de medidas que reduzam riscos e previnam acidentes.

Diante desse arcabouço normativo, resta evidenciada a legitimidade e a necessidade da atuação do Ministério Público, inclusive mediante a instauração de procedimento administrativo ou inquérito civil, para apurar os fatos narrados, requisitar informações dos órgãos competentes e adotar as providências cabíveis à proteção da coletividade.

III- DAS EVIDÊNCIAS DOCUMENTAIS E EMPÍRICAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE

Com o objetivo de corroborar as alegações expostas na presente representação, os moradores reuniram e colocam à disposição deste órgão ministerial um conjunto consistente de evidências documentais, audiovisuais e informativas, demonstrando a gravidade, a recorrência e a atualidade dos problemas narrados, especialmente no que se refere ao trânsito, à segurança viária e à infraestrutura urbana, nos seguintes termos:

LINK DE ACESSO AS EVIDÊNCIAS:

https://drive.google.com/drive/folders/1ydbMwcZqDQHqHa6kviZ52oIuDwZwzB9x?usp=sharing

1. Evidências relacionadas ao trânsito e à segurança viária – reportagens jornalísticas

Foram reunidas diversas reportagens que noticiam acidentes recorrentes na estrada de acesso ao bairro e na Rodovia Capitão Barduíno, destacando-se:

1.1. Reportagem publicada em 7 de agosto de 2025, noticiando colisão entre carro e motocicleta na rotatória de Tuiuti;
1.2. Reportagem de 27 de outubro de 2025, relatando colisão frontal na Rodovia Capitão Barduíno, com vítima fatal. Ressalte-se que a reportagem enfatiza o fato de 18 óbitos registrados no ano provenientes de acidentes;
1.3. Reportagem de 9 de abril de 2025, noticiando outro acidente fatal na Rodovia Capitão Barduíno;
1.4. Reportagem de 10 de janeiro de 2025, sobre acidente envolvendo motocicleta e carreta no trevo de Tuiuti, com pessoas feridas;
1.5. Reportagem de 26 de janeiro de 2026, noticiando colisão entre carro e motocicleta, novamente com vítimas feridas;
1.6. Reportagem de 25 de setembro de 2024, relatando grave acidente envolvendo diversos veículos, com interdição da rodovia e cinco pessoas feridas;
1.7. Reportagem publicada pelo portal G1 em 24 de junho de 2024, informando colisão entre dois veículos na Rodovia Capitão Barduíno, que resultou no falecimento de uma criança de quatro anos de idade.

2. Evidência pessoal de acidente grave ocorrido dentro do bairro

Um dos moradores apresenta relato detalhado, acompanhado de fotografias, do acidente que sofreu dentro do próprio bairro, nas proximidades da área onde se projeta a implantação do conjunto habitacional, acidente este que resultou na amputação de um membro inferior, demonstrando risco concreto e atual à integridade física dos usuários da via.

3. Evidências de alagamentos e deficiência de drenagem viária

3.1. Fotografias e vídeos produzidos pelos próprios moradores, que evidenciam alagamentos recorrentes na entrada do bairro;
3.2. Reportagem divulgada em mídias sociais pela Rádio Socorro, noticiando alagamento na Rodovia Capitão Barduíno;
3.3. Vídeo publicado há aproximadamente cinco anos pelo jornal Mais Bragança, que retrata alagamento severo na Rodovia Capitão Barduíno, com praticamente toda a via interditada.

4. Evidências de congestionamento e sobrecarga viária em horário de pico

Os moradores reuniram fotos e vídeos do tráfego por volta das 17 horas, horário de pico, que demonstram intenso fluxo de veículos, congestionamentos frequentes e ausência de estrutura viária compatível com a demanda já existente.

5. Evidências relativas à precariedade da infraestrutura urbana local

Embora não constitua o objeto central imediato desta representação, foram igualmente reunidos registros que demonstram fragilidades estruturais relevantes, dentre eles:

5.1. Fotografias de cavalos transitando livremente e sem supervisão pelo bairro, em meio ao tráfego de veículos e pedestres;
5.2. Fotografias de filas no posto de saúde local, com moradores aguardando agendamento de consultas;
5.3. Fotografias de caminhões realizando carga e descarga em via estreita, que constitui acesso obrigatório ao bairro, sem local apropriado, ocasionando obstrução diária do trânsito.

6. Evidências relativas ao abastecimento de água

Mensagens oficiais da SABESP, encaminhadas aos moradores, informando falta de água, instabilidade e interrupções recorrentes no abastecimento da região.

7. Dados populacionais e urbanísticos da região

Com base em informações extraídas de fontes confiáveis, incluindo matrículas imobiliárias e material publicitário da Caramaschi Incorporadora, foi identificado que:

7.1. Existem 4.119 lotes prontos e 521 lotes a entregar, totalizando 4.640 lotes;
7.2. Considerando ocupação média de quatro pessoas por família, estima-se população aproximada de 18.560 pessoas;
7.3. Os dados abrangem os bairros Vista Alegre, Vila Romana, Quinta dos Vinhedos, Piemonte, Vina Barolo, Vila Verde, Jardim Nogueira (a entregar) e Reserva de Bragança (a entregar)
7.4. A região dispõe de apenas um trevo de acesso, uma farmácia, três pequenos supermercados, duas escolas e um único posto de saúde, evidenciando descompasso entre população e infraestrutura disponível, correspondente a cerca de 17% da população do Município de Bragança Paulista.

8. Atuação do Poder Legislativo Municipal

É de conhecimento dos representantes a existência do Pedido de Informações nº 45/2026, formulado pelo Vereador Juninho Boi do Poder Executivo Municipal, solicitando esclarecimentos relacionados ao referido pedido.

Diante desse cenário, os moradores defendem que qualquer expansão urbana deve ocorrer de forma planejada, organizada e responsável, com a prévia implementação da infraestrutura necessária, garantindo condições mínimas de mobilidade, segurança e acesso a serviços públicos essenciais.

Contudo, os representantes deixam expressamente consignado que o ponto central e imediato da presente representação é a questão do trânsito e da segurança viária, uma vez que os demais aspectos de infraestrutura urbana — como saúde, educação e equipamentos públicos — deverão ser analisados oportunamente, quando da apresentação formal do projeto do empreendimento e do respectivo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o que, até o momento, não ocorreu.

8. Abaixo-Assinado: Manifestação Contra a Expansão Habitacional Sem Infraestrutura – Região dos Bairros Vista Alegre, Vila Romana e Adjacências

Ressente-se que, já foi criado um Abaixo-Assinado anterior, que já conta com 1.044 assinaturas, o qual questiona o EIV e as exigências de transparências mitigadoras prévias:

O qual ora se apresenta através do link:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR156838

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, os representantes REQUEREM:

1. A instauração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, inquérito civil ou outro instrumento cabível, para apuração dos fatos narrados;

2. A expedição de ofícios ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER e à Prefeitura Municipal, para que prestem esclarecimentos formais acerca de:

o existência de estudos de impacto viário relacionados à estrada de acesso ao bairro;
o projetos de adequação, melhoria ou reestruturação da via;
o medidas de sinalização, iluminação, controle de velocidade e segurança no trânsito;
o providências adotadas ou planejadas para correção dos problemas de drenagem e alagamentos;
o compatibilidade do empreendimento habitacional aprovado com a capacidade atual da infraestrutura viária.

3. A expedição de ofício à Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista ou, alternativamente, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, para fornecimento dos dados estatísticos dos boletins de ocorrência registrados na referida estrada nos últimos 5 (cinco) anos, discriminando:

o acidentes com vítimas fatais;
o acidentes com vítimas não fatais;
o acidentes sem vítimas.

4. A recomendação ou adoção de providências para implantação de lombadas/redutores de velocidade na Rua Monsenhor Lélio Zappa Dantas, s/n – Jardim Vista Alegre, diante dos acidentes recorrentes;

5. A adoção de outras providências que Vossa Excelência entender cabíveis, especialmente voltadas à prevenção de novos acidentes e à proteção da coletividade.

V – DO FECHO

A presente representação visa prevenir o agravamento de um cenário já crítico, assegurar que a expansão urbana ocorra de forma planejada e responsável, e resguardar a vida, a segurança e a dignidade da população local, especialmente diante do iminente impacto no trânsito da região.

Nestes termos,
Pede deferimento.

Bragança Paulista, 15 de fevereiro de 2026.

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Esta petição foi criada em 15 fevereiro 2026
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