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Desabastecimento de água Bairro Godinhos

Para: Moradores e familiares com ligações de água do Bairro Godinhos

PETIÇÃO PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO COLETIVA COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES
DESABASTECIMENTO DE ÁGUA – BAIRRO GODINHOS

Piracicaba/SP, 17 de fevereiro de 2026

Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Piracicaba
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE
Com ciência à Prefeitura Municipal de Piracicaba

I – DOS REPRESENTANTES

Os moradores do Bairro Godinhos, Município de Piracicaba/SP, por meio do presente abaixo-assinado, vêm, respeitosamente, apresentar:

REPRESENTAÇÃO COLETIVA

com pedido de atuação imediata e prioritária

em razão do grave e prolongado desabastecimento de água potável que atinge a coletividade local.

II – DOS FATOS

Desde o dia 12 de fevereiro de 2026, o Bairro Godinhos encontra-se com fornecimento irregular e, em muitos pontos, completamente interrompido, totalizando 06 (seis) dias consecutivos sem abastecimento regular de serviço público essencial.

Relata-se:

Ausência total de água em diversas residências;

Retorno intermitente e com pressão insuficiente;

Impossibilidade de abastecimento em imóveis situados em áreas mais elevadas;

Falta de comunicação clara e eficaz à população;

Inexistência de plano emergencial amplamente divulgado.

A situação compromete:

Higiene pessoal;

Preparação de alimentos;

Limpeza doméstica;

Condições sanitárias básicas;

Saúde de idosos, crianças e pessoas vulneráveis.

Trata-se de quadro grave que ultrapassa qualquer margem razoável de tolerância administrativa.

III – DA VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS

A situação configura violação direta a dispositivos constitucionais e legais, notadamente:

Art. 1º, III, da Constituição Federal – Dignidade da pessoa humana;

Art. 196 da Constituição Federal – Direito à saúde;

Art. 175 da Constituição Federal – Dever de prestação adequada de serviço público;

Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – Obrigação de fornecimento contínuo de serviço essencial.

O abastecimento de água é serviço público essencial, devendo ser prestado de forma:

Contínua

Adequada

Eficiente

Universal

A interrupção prolongada por 06 dias consecutivos caracteriza falha grave na prestação do serviço.

IV – DOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REDE

Há relatos consistentes na comunidade acerca de possíveis irregularidades que demandam apuração técnica rigorosa:

Possível captação indevida de água da rede pública para abastecimento de lagoa particular;

Possível utilização de ligação única para atendimento de múltiplas residências;

Suspeita de ligações clandestinas (“gatos”);

Possíveis intervenções não autorizadas na rede pública.

Caso confirmadas, tais situações podem configurar:

Desvio de recurso público;

Dano coletivo;

Violação ao princípio da isonomia;

Eventual omissão fiscalizatória.

Ressalta-se que esta representação não imputa responsabilidade individualizada, limitando-se a requerer apuração técnica e institucional.

V – DO DANO MORAL COLETIVO

A coletividade encontra-se privada de serviço essencial por período prolongado.

A situação:

Ultrapassa mero aborrecimento;

Gera insegurança sanitária;

Submete moradores a condição degradante;

Configura lesão a interesse difuso.

A jurisprudência pátria reconhece que a interrupção prolongada de serviço essencial pode ensejar dano moral coletivo, diante da violação generalizada de direitos fundamentais.

VI – DA URGÊNCIA

Cada dia adicional sem abastecimento amplia:

O risco à saúde pública;

O dano coletivo;

A responsabilidade jurídica do ente responsável.

A situação exige intervenção imediata.

VII – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

Ao Ministério Público:

Instauração imediata de Inquérito Civil para apuração dos fatos;

Requisição formal de informações técnicas ao SEMAE;

Fiscalização das possíveis irregularidades na rede;

Caso persista a omissão, ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido liminar, para:

Restabelecimento imediato do abastecimento;

Fixação de multa diária significativa;

Determinação de auditoria técnica independente;

Apuração de eventual dano moral coletivo.

Ao SEMAE:

Restabelecimento imediato e integral do abastecimento;

Fornecimento emergencial por caminhões-pipa enquanto perdurar a crise;

Divulgação pública de plano técnico detalhado com cronograma;

Fiscalização imediata das ligações suspeitas;

Transparência ativa quanto às causas do desabastecimento.

À Prefeitura Municipal:

Acompanhamento direto da crise;

Adoção de medidas administrativas emergenciais;

Garantia de prioridade absoluta à solução do problema.

VIII – DO ENCERRAMENTO

Os moradores do Bairro Godinhos não pleiteiam privilégio, mas o cumprimento da lei e da Constituição.

Água potável não é favor administrativo — é direito fundamental.

Requer-se tratamento prioritário, urgente e institucionalmente responsável.

Termos em que,
Pede deferimento.

Moradores do Bairro Godinhos
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76 Pessoas

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Esta petição foi criada em 17 fevereiro 2026
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