Desabastecimento de água Bairro Godinhos
Para: Moradores e familiares com ligações de água do Bairro Godinhos
PETIÇÃO PÚBLICA
REPRESENTAÇÃO COLETIVA COM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS URGENTES
DESABASTECIMENTO DE ÁGUA – BAIRRO GODINHOS
Piracicaba/SP, 17 de fevereiro de 2026
Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça de Piracicaba
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba – SEMAE
Com ciência à Prefeitura Municipal de Piracicaba
I – DOS REPRESENTANTES
Os moradores do Bairro Godinhos, Município de Piracicaba/SP, por meio do presente abaixo-assinado, vêm, respeitosamente, apresentar:
REPRESENTAÇÃO COLETIVA
com pedido de atuação imediata e prioritária
em razão do grave e prolongado desabastecimento de água potável que atinge a coletividade local.
II – DOS FATOS
Desde o dia 12 de fevereiro de 2026, o Bairro Godinhos encontra-se com fornecimento irregular e, em muitos pontos, completamente interrompido, totalizando 06 (seis) dias consecutivos sem abastecimento regular de serviço público essencial.
Relata-se:
Ausência total de água em diversas residências;
Retorno intermitente e com pressão insuficiente;
Impossibilidade de abastecimento em imóveis situados em áreas mais elevadas;
Falta de comunicação clara e eficaz à população;
Inexistência de plano emergencial amplamente divulgado.
A situação compromete:
Higiene pessoal;
Preparação de alimentos;
Limpeza doméstica;
Condições sanitárias básicas;
Saúde de idosos, crianças e pessoas vulneráveis.
Trata-se de quadro grave que ultrapassa qualquer margem razoável de tolerância administrativa.
III – DA VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS
A situação configura violação direta a dispositivos constitucionais e legais, notadamente:
Art. 1º, III, da Constituição Federal – Dignidade da pessoa humana;
Art. 196 da Constituição Federal – Direito à saúde;
Art. 175 da Constituição Federal – Dever de prestação adequada de serviço público;
Art. 22 do Código de Defesa do Consumidor – Obrigação de fornecimento contínuo de serviço essencial.
O abastecimento de água é serviço público essencial, devendo ser prestado de forma:
Contínua
Adequada
Eficiente
Universal
A interrupção prolongada por 06 dias consecutivos caracteriza falha grave na prestação do serviço.
IV – DOS INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA REDE
Há relatos consistentes na comunidade acerca de possíveis irregularidades que demandam apuração técnica rigorosa:
Possível captação indevida de água da rede pública para abastecimento de lagoa particular;
Possível utilização de ligação única para atendimento de múltiplas residências;
Suspeita de ligações clandestinas (“gatos”);
Possíveis intervenções não autorizadas na rede pública.
Caso confirmadas, tais situações podem configurar:
Desvio de recurso público;
Dano coletivo;
Violação ao princípio da isonomia;
Eventual omissão fiscalizatória.
Ressalta-se que esta representação não imputa responsabilidade individualizada, limitando-se a requerer apuração técnica e institucional.
V – DO DANO MORAL COLETIVO
A coletividade encontra-se privada de serviço essencial por período prolongado.
A situação:
Ultrapassa mero aborrecimento;
Gera insegurança sanitária;
Submete moradores a condição degradante;
Configura lesão a interesse difuso.
A jurisprudência pátria reconhece que a interrupção prolongada de serviço essencial pode ensejar dano moral coletivo, diante da violação generalizada de direitos fundamentais.
VI – DA URGÊNCIA
Cada dia adicional sem abastecimento amplia:
O risco à saúde pública;
O dano coletivo;
A responsabilidade jurídica do ente responsável.
A situação exige intervenção imediata.
VII – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se:
Ao Ministério Público:
Instauração imediata de Inquérito Civil para apuração dos fatos;
Requisição formal de informações técnicas ao SEMAE;
Fiscalização das possíveis irregularidades na rede;
Caso persista a omissão, ajuizamento de Ação Civil Pública com pedido liminar, para:
Restabelecimento imediato do abastecimento;
Fixação de multa diária significativa;
Determinação de auditoria técnica independente;
Apuração de eventual dano moral coletivo.
Ao SEMAE:
Restabelecimento imediato e integral do abastecimento;
Fornecimento emergencial por caminhões-pipa enquanto perdurar a crise;
Divulgação pública de plano técnico detalhado com cronograma;
Fiscalização imediata das ligações suspeitas;
Transparência ativa quanto às causas do desabastecimento.
À Prefeitura Municipal:
Acompanhamento direto da crise;
Adoção de medidas administrativas emergenciais;
Garantia de prioridade absoluta à solução do problema.
VIII – DO ENCERRAMENTO
Os moradores do Bairro Godinhos não pleiteiam privilégio, mas o cumprimento da lei e da Constituição.
Água potável não é favor administrativo — é direito fundamental.
Requer-se tratamento prioritário, urgente e institucionalmente responsável.
Termos em que,
Pede deferimento.
Moradores do Bairro Godinhos