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MANIFESTO CONTRA O PLP 152/2025

Para: Comissão Especial sobre Regulamentação dos Trabalhadores por APP (PLP 152/2025) - Câmara dos Deputados

Nós, abaixo-assinados, nos posicionamos, mais uma vez, vigorosamente contra o Projeto de Lei Complementar nº 152/25, em tramitação na Câmara dos Deputados a partir do Substitutivo do deputado Augusto Coutinho (Republicanos), que, se aprovado, significará um enorme retrocesso e uma derrota histórica para os trabalhadores e trabalhadoras em plataformas, com profundas e nefastas consequências para o conjunto da classe trabalhadora.
Isto se evidencia logo no inciso III do art. 2º, que define o trabalhador plataformizado como “pessoa física não subordinada, sem vínculo empregatício, que, após aceitar oferta de serviço apresentada por empresa operadora de plataforma digital, executa pessoalmente, por meio de plataforma digital, de forma remunerada, algum dos serviços indicados nas alíneas ‘a’, ‘b’ ou ‘c’ do inciso II deste artigo”.
Dois pontos aqui merecem atenção especial.
Primeiro, o PLP 152, ao partir do pressuposto de que se trata de “trabalhador não subordinado” aceita servilmente o que vem sendo uma exigência inegociável das grandes plataformas, excluindo expressamente o trabalho em plataforma da legislação protetora do trabalho no Brasil, com potencial de ampliar o caminho para uma precarização ainda maior da classe trabalhadora.
Não se trata de trabalho autônomo, pois quem efetivamente determina, por meio de algoritmos desconhecidos pelos trabalhadores, aqueles(as) que podem ou não podem trabalhar; quem estabelece como as atividades serão efetuadas, bem como o prazo para sua execução; quem estabelece, de modo unilateral, o valor a ser recebido; quem pressiona os trabalhadores para serem assíduos, não recusarem serviços e, assim, ficarem à disposição das plataformas; e quem tem condições de bloquear (parcial ou definitivamente) os trabalhadores, sem necessidade de justificativa e sem aviso prévio é inequivocamente a empresa proprietária do aplicativo.
Segundo, a formulação contida no art. 2º, em especial na alínea “c”, explicita a propensão à generalização do retrocesso social em relação à legislação protetora do trabalho, ao possibilitar a expansão do PLP 152 para “outros tipos não especificados” de trabalho plataformizado, em nome de uma aparente “modernização”.
Com isso, “abre-se a porteira” e conquistas históricas da classe trabalhadora no
Brasil tenderão a desaparecer por completo se o projeto for aprovado. A partir daí, todo
trabalho plataformizado estará fora da proteção social. E não só isso – se já não fosse o bastante. Como se trata de um trabalho tipicamente subordinado, ao se afastar da rede de proteção trabalhista, reforça-se o movimento já em curso no Supremo Tribunal Federal de validar formas de exploração do trabalho sem respeito aos direitos trabalhistas, como a “pejotização”.
Além disso, o PLP 152 opera uma manipulação discursiva justamente no ponto central do trabalho plataformizado: na chamada gestão algorítmica, que captura múltiplos dados, forma perfis a partir do histórico de atividade dos trabalhadores e implementa uma série de decisões automatizadas sobre sua atuação. Segundo o relator do projeto, o PLP 152/2025 estaria alinhado às “diretrizes” da União Europeia. Contudo, uma breve comparação entre o projeto brasileiro e a Diretiva aprovada na UE – que deverá ser aplicada até dezembro de 2026 a todos os seus Estados-membros – revela a enorme distância entre ambos.
Os textos, em verdade, são opostos num ponto crucial: enquanto a diretiva europeia prevê a presunção da existência da relação de emprego, o projeto brasileiro exclui frontalmente essa possibilidade.
No que tange aos comentários do relatório sobre a gestão algorítmica, ainda que não represente uma panaceia para o trabalho plataformizado, a Diretiva da EU trata substantivamente de sua restrição, transparência e, passo decisivo, fiscalização efetiva. Dado o histórico de forte litigância das plataformas, a Diretiva o faz com linguagem inequívoca: os trabalhadores devem ser consultados sobre os sistemas de gestão algorítmica e informados, de forma “exaustiva” e “pormenorizada”, sobre tudo o que for pertinente ao seu funcionamento e aos seus efeitos sobre o trabalho (art. 9º, art. 13); a captura de dados, monitoramento e as decisões automatizadas devem ser significativamente restringidas (art. 7º); os poderes públicos devem ter acesso a todos os elementos de prova pertinentes que solicitarem (art. 21º); as plataformas devem ser avaliadas e supervisionadas internamente por trabalhadores com competência e autoridade para tanto, que devem ser protegidos para exercer essa função (art. 10º); decisões sensíveis sobre a vida dos trabalhadores só podem ser tomadas por humanos (art. 10º) etc.
Diferentemente, no PLP 152/2025, o termo “gestão algorítmica” aparece apenas no texto do relator, mas não no conjunto de artigos do projeto de lei. Mais importante, os poucos dispositivos que fazem referência ao tema são genéricos, superficiais e poderão não ter efetividade para alterar essencialmente a forma de atuação das plataformas. Sem efetiva transparência, restrição da gestão algorítmica e, sobretudo, fiscalização substantiva e detalhada das plataformas, tais dispositivos podem se tornar letra morta. Por consequência, aqueles que tratam da proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e da prevenção à discriminação ficam profundamente enfraquecidos.
Outros pontos fundamentais do cotidiano dos trabalhadores plataformizados – como remuneração mínima, jornada de trabalho, férias e adicional noturno –, embora apresentados como “direitos”, mantém essencialmente o modo de funcionamento das plataformas mais conhecidas e poderão, ainda, ser estendidos a diferentes tipos de trabalhos passíveis de serem plataformizados.
Nesse sentido, o PLP 152/2025 estabelece, por exemplo: 1) uma remuneração mínima que permanece muito aquém daquela demandada pelos trabalhadores e que, no caso de motoristas e entregadores, uma vez ultrapassada determinada quilometragem mínima, fica descolada dos quilômetros efetivamente percorridos e do tempo despendido na execução do serviço (para os entregadores, ademais, permanecem os descontos nas entregas agrupadas); 2) um reajuste da remuneração mínima que não acompanha adequadamente a evolução cotidiana dos custos centrais da atividade – como combustíveis, manutenção e depreciação dos veículos –, podendo ficar aquém da inflação efetiva dos custos assumidos pelos trabalhadores no exercício de seu trabalho; 3) a admissão de jornadas de até 12 horas de trabalho (em aberta contradição com a proposta atual de redução da escala 6x1), sem adicional de hora extra; sem remuneração pelo tempo em que os trabalhadores permanecem à disposição das plataformas, mas não estão em corrida ou realizando entregas; e sem descanso semanal remunerado; 4) a possibilidade, mediante consentimento dos trabalhadores, de retenção pelas plataformas de 5% a 20% de sua remuneração, como uma suposta reserva destinada às férias, abrindo espaço para a financeirização desses recursos em benefício das empresas; 5) uma cláusula grave e discriminatória, aplicada exclusivamente aos entregadores, que determina que aqueles com registro de furto ou roubo não poderão ser admitidos nas plataformas; 6) a apresentação como “direitos” de práticas já recorrentes das plataformas para mobilização de trabalhadores: adicional noturno e em domingos e feriados – sem estipulação dos respectivos valores – e bonificação de 30% no mês de dezembro, período em que as plataformas usualmente demandam maior contingente de trabalhadores; 7) não regula os necessários períodos de descanso, prevendo apenas uma “obrigação” da empresa de fornecer “postos de apoio para repouso, alimentação, hidratação, utilização de sanitários e espera por demanda”; 8) aniquila o direito de férias, que, pela fórmula utilizada, ficaria ao encargo do próprio trabalhador; 9) não integra obrigatoriamente o trabalhador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); 10) nega a natureza salarial das gorjetas; 11) mesmo pontos aparentemente positivos do PLP 152/2025 – como a limitação da comissão das plataformas a 30% e a contribuição previdenciária – são rebaixados e correm o risco de serem ainda mais desfigurados na tramitação do projeto, que já é em si precarizante.
Destaca-se, negativamente, ainda, a legitimação de um poder “disciplinar” das empresas, conforme disposto na Seção V, cuja denominação não deixa dúvidas, “Das Sanções Aplicáveis aos Trabalhadores Plataformizados”, ainda que se tenha tentado criar a aparência de ser uma forma de proteção dos trabalhadores.
A consagração legalizada do poder das empresas sobre os trabalhadores, além de uma afronta a todos os preceitos atinentes aos Direitos Fundamentais, é totalmente incompatível com a pressuposta “não subordinação” alardeada no próprio projeto.
Desse modo, o PLP 152/2025 representa um dos mais graves ataques à legislação trabalhista brasileira – configurando uma efetiva continuidade em relação à própria reforma trabalhista implementada pelo governo Temer. Ao criar uma terceira categoria de trabalhadores plataformizados, que pode ser generalizada às diversas atividades, o projeto de lei solapa ainda mais a rede de proteção social do trabalho.
A gravidade desse movimento é ainda maior por ele ser realizado sob a aparência de uma suposta “concessão de direitos” e com a autoproclamação dos legisladores de que estariam alinhados às melhores práticas internacionais, o que não tem fundamentação nos fatos e na lei.

Por tudo isso, o PLP 152/2025 deve ser rechaçado.

Brasil, 20 de fevereiro de 2026.

Primeiras Assinaturas:

1. Luiza Erundina – Deputada Federal (PSOL/SP)
2. Ricardo Antunes – Professor da UNICAMP
3. Jorge Luiz Souto Maior – Professor da Faculdade de Direito da USP
4. Murillo van der Laan – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
5. Sâmia Bomfim – Deputada Federal (PSOL/SP)
6. Fernanda Melchionna – Deputada Federal (PSOL/RS)
7. Virgínia Fontes – Historiadora, aposentada da UFF
8. Dari Krein – Professor de Economia da UNICAMP
9. Glauber Braga – Deputado Federal (PSOL/RJ)
10. Luciana Genro – Presidente da Fundação Lauro Campos Marielle Franco; Deputada Estadual (PSOL/RS)
11. Heloísa Helena – Deputada Federal (Rede/RJ)
12. Douglas de Freitas Benites – Motoboy/Entregador – Diretor do Sindimoto-RS
13. Adilson Araújo – Presidente Nacional da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
14. Milton Temer – Jornalista
15. Paulo Galo – Entregador
16. Clarissa Schinestsck – Procuradora do Trabalho
17. Renan Kalil – Procurador do Trabalho e Professor
18. Rodrigo Carelli – Professor de Direito do Trabalho da UFRJ
19. Vanessa Patriota da Fonseca – Procuradora do Trabalho
20. Alexandre Santos – Entregador de SC
21. Felipe Zuppo Morais de Oliveira – Zuppo Motoboy
22. Abel Rodrigues dos Santos – ATAM DF/GO
23. André Freire Vieira Reis – Associação dos Motofretistas, Mototaxistas e Motoentregadores da Bahia
24. Alessandro Sorriso - AMAEDF
25. Jeison Lima – Presidente da Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras por Aplicativo de Pernambuco (ATTAPE)
26. Remi Lincoln Rosa da Silveira – Motoboy
27. Rodrigo Lopes – Presidente do SEAMBAPE
28. Valdete Souto Severo – Professora de Direito do Trabalho da UFRGS
29. Alfredo Massi – Juiz do Trabalho
30. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva – Juiz do Trabalho
31. José Roberto Dantas Oliva – Juiz Titular de Vara do Trabalho aposentado
32. Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho
33. Daniela Maria de Andrade Schwerz – Juíza do Trabalho e Pesquisadora
34. Victor Emanuel Bertoldo Teixeira – Juiz do Trabalho
35. Mariana Conti – Militante do MES/PSOL; Vereadora em Campinas/SP
36. Jones Manoel – Educador e Comunicador Popular
37. Monica Seixas – Movimento Pretas; Deputada Estadual (PSOL/SP)
38. Renato Roseno – Deputado Estadual (PSOL/CE)
39. Magda Barros Biavaschi – Desembargadora do Trabalho aposentada; Pesquisadora do CESIT/UNICAMP
40. Gilberto Bercovici – Professor Titular da Faculdade de Direito da USP
41. Vladimir Safatle – Professor de Filosofia da USP
42. Lena Lavinas – Professora Titular do Instituto de Economia da UFRJ
43. Elina Pessanha – Antropóloga, Professora da UFRJ
44. Edith Seligmann Silva – Médica
45. Ruy Braga – Professor de Sociologia da USP
46. Ricardo Festi – Professor da UnB
47. Sergio Amadeu da Silveira – Professor da UFABC
48. Gilberto Maringoni – Professor de Relações Internacionais (UFABC)
49. Mauro Iasi – Professor da UFRJ
50. Plínio de Arruda Sampaio Jr. – Professor aposentado da UNICAMP
51. Henrique Amorim – Professor de Sociologia da UNIFESP
52. Daniela Muradas – Professora de Direito do Trabalho da UFMG
53. Roseli Figaro – Professora Titular da ECA-USP
54. Rafael Grohmann – Professor da Universidade de Toronto
55. Everaldo Gaspar Lopes de Andrade – Professor de Direito do Trabalho e músico
56. Hugo Cavalcanti Melo Filho – Professor Associado da UFPE
57. Aldacy Rachid Coutinho – Professora Titular Aposentada de Direito do Trabalho da UFPR
58. Márcio Túlio Viana – Professor Universitário
59. Luís Carlos Moro – Advogado
60. Myriam Bregman – Deputada Federal (Frente de Izquierda Unidad – Argentina)
61. Nicolás del Caño – Deputado Federal (Frente de Izquierda Unidad – Argentina)
62. Edur Velasco Arregui – Asociación Nacional de Abogados Democráticos (México)
63. Rebecca Tarlau – Stanford University
64. Graça Druck – Professora de Sociologia da UFBA
65. Rita de Cássia Pereira Fernandes – Professora Titular da Faculdade de Medicina da Bahia (UFBA); Coordenadora do EpisSAT Entregadores
66. Ricardo Musse – Professor no Departamento de Sociologia da USP
67. Guilherme Leite Gonçalves – Professor de Sociologia do IESP-UERJ
68. Marco Santana – Professor da UFRJ
69. Luci Praun – Socióloga; Professora da UNIFESP
70. Mariana Shinohara Roncato – Professora da UFPB
71. Marco Gonsales – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
72. Flora Oliveira – Advogada da ATTAPE; Pesquisadora no IFCH/UNICAMP
73. Anderson Medeiros – Petroleiro; Sindipetro-RS
74. Celina Alves P. Arêas – Diretora Nacional da CTB e do SinproMinas
75. Celso Napolitano – Professor Universitário; Presidente do SINPROS
76. Fabrício Dias Loguercio – Servidor da Justiça Federal; Diretor do Sintrajufe-RS
77. Havener da Costa Formigoni – Motoboy; Delegado Sindical do Sindimoto-RS (Gravataí/RS)
78. Iberê Moreno Rosário e Barros – Professor e Sindicalista
79. Luiz Carlos Garcia Galvão – Presidente do Sindmoto-DF
80. Luiz Carlos Prates Mancha – CSP-Conlutas
81. Marcello Pablito – Diretor do Sintusp
82. Rodrigo Farias – Motoboy; Delegado Sindical do Sindimoto-RS (Cachoeirinha/RS)
83. Rodrigo Callais – Presidente da CTB-RS
84. Valter Ferreira da Silva – Presidente do Sindimoto-RS
85. Walter Oliveira – Servidor da Justiça do Trabalho; Diretor do Sintrajufe-RS
86. Iuri Tonelo – Professor da UNIFESP
87. Jair Batista da Silva – Professor da UFBA
88. Sean Purdy – Professor de História da USP
89. Claudia Mazzei Nogueira – Professora da UNIFESP
90. Giovanna Maria Magalhães Souto Maior – Professora de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Santos
91. Fabiane Previtali – Professora da UFU
92. Lincoln Secco – Professor do Programa de História Econômica da USP
93. Cíntia Medina – Pesquisadora no IFCH/UNICAMP
94. Flávio Lima – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
95. Vinicius Oliveira Santos – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
96. Thiago Aguiar – Pesquisador no IFCH/UNICAMP
97. Renata Falavina Cardoso de Oliveira – Advogada trabalhista e Socióloga
98. Lawrence Estivalet – Professor de Direito do Trabalho da UFBA
99. Liana Carleial - professora Titular Sênior de Economia da UFPR
100. Marcia de Paula Leite – Professora aposentada da UNICAMP
101. Maria Maeno – Médica e Pesquisadora
102. Noa Piatã Bassfeld Gnata – Professor de Direito do Trabalho da UFPR
103. Osvaldo Coggiola – Professor da USP
104. Waldir Beividas – Professor da USP
105. Wanise Cabral Silva – Professora de Direito do Trabalho da UFF
106. Paulo Fontes – Advogado sindical
107. Adriano Parra – Doutorando pela UNICAMP
108. Ailton Fernandes – Professor de História
109. Alex Saratt – Professor; Dirigente do CPERS e da CNTE
110. Ana Carolina Bianchi Rocha Cuevas Marques – Auditora Fiscal do Trabalho
111. Antonio Thomaz Junior – Professor de Geografia do Trabalho (FCT/UNESP – Presidente Prudente)
112. Arnaldo Nogueira – Professor da UNESP
113. Atena – Vereadora PSOL – Porto Alegre
114. Bernard Pereira Almeida – Advogado
115. Caio Antunes – Professor da UFG
116. Camila Menezes – Doutoranda em Sociologia (USP)
117. Carlos Alberto Faria Teixeira – Professor
118. Carlos Zacarias – Professor de História da UFBA
119. Carol Matias Brasileiro – Advogada e Pesquisadora
120. Ciani Sueli das Neves – Professora de Direito Constitucional da UFPE
121. Cleusa Werner – 20º Núcleo do CPERS
122. David Deccache – Economista
123. Diana Stanzioni – Educadora Popular
124. Dorival Bonora Junior – Professor
125. Emilio Neto – Vereador (PT) – Canoas/RS
126. Eremi Melo – Metalúrgica e Ativista
127. Erick Dênil – Vereador (PCdoB) – Porto Alegre/RS
128. Erik Chiconelli Gomes – Historiador
129. Fabiano Silveira Goularte – Ativista
130. Fabio Eduardo Zambon – Professor
131. Fernando De Bona Moraes – Advogado
132. Francisco Thainan Diniz Maia – Professor de Economia
133. Gabriela Caramuru Teles – Professora da UFPR
134. Gabriella Souza Cruz – Professora e Advogada
135. Giovana Labigalini Martins – Professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da UNIFESP
136. Guiomar Vidor – Presidente da FECOSUL
137. Gustavo Seferian – Professor de Direito do Trabalho da UFMG; Ex-Presidente do ANDES-SN
138. Hamilton Assis – Vereador (PSOL) – Salvador
139. Helena Pontes dos Santos – Servidora Pública
140. Hilton Coelho – Deputado Estadual (PSOL/BA)
141. Horacio Alberto Esteve Viciano – Aposentado; Estudante de Relações Laborais
142. Igor Cardoso Garcia – Professor de Direito do Trabalho da Universidade Católica de Santos
143. Ingridy Mota de Oliveira – Auxiliar Financeira
144. Irineu A. Tuim Viotto Filho – Professor
145. Itamar Santos – CES/RS
146. Jair Aparecido Cardoso
147. João Marques – Professor do Centro de Ciências Jurídicas da UFPE
148. Joana Alice Ribeiro de Freitas – Professora da UFG
149. Juliana Teixeira Esteves – Professora da UFPE; Pesquisadora do CNPq
150. Julice Salvagni – Professora da UFRGS
151. Jurandir Alves da Silva – Professor
152. Lara Porto Renó – Servidora Pública
153. Leonardo Preto – Professor
154. Luana Alves – Vereadora (PSOL/SP)
155. Luana Duarte Raposo – Advogada
156. Lucas de Campos Zinet – Advogado e Pesquisador
157. Lucas Figueiredo de Oliveira – Advogado e Pesquisador
158. Luciano Alves – Entregador e Militante do PT
159. Mara Takahashi – Socióloga aposentada
160. Marcelo D’Ambroso – Professor e Desembargador
161. Marcelo de Paola Marin – Professor
162. Márcio Rogério da Silva – CUT; Núcleo Metroviário
163. Marcos Aragão Couto de Oliveira – Professor e Pesquisador em Direito do Trabalho e Direitos Humanos
164. Maria Paula Bebba Pinheiro – Servidora Pública
165. Maria Rosaria Barbato – UFMG; IIBDT
166. Maria Vitória Queija Alvar – Advogada e Professora Universitária
167. Marileni Carias de Paula – Advogada
168. Marilusa Carias de Paula – Advogada
169. Matheus Augusto Herzer – Bancário
170. Otávio Lopes de Souza – Advogado e Pesquisador
171. Paulo Cesar de Carvalho Fischer – Petroleiro aposentado; Sindipetro-ES
172. Pedro Daniel Blanco Alves – Professor e Advogado
173. Pedro Paulo de Azevedo Sodré Filho – Advogado
174. Rafael Silva de Assis – Advogado
175. Renata de Loyola Prata – Advogada e Pesquisadora
176. Rita Fraga – Professora
177. Robério Paulino – Professor do Instituto de Políticas Públicas da UFRN
178. Roberto Pompa – Presidente da Asociación Latinoamericana de Jueces del Trabajo
179. Rogério Viola Coelho – Constitucionalista
180. Sergio Milito Barea
181. Ticiane Lorena Natale – Servidora Pública
182. Vera Sarmento – Assistente Social
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    Criado em sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

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Esta petição foi criada em 20 fevereiro 2026
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