Requerimento de atuação do Sindsefaz diante da desassistência do Planserv
Para: Diretoria do Sindsefaz
Nós, abaixo-assinados, servidores públicos estaduais e beneficiários do Planserv, vimos, por meio deste, REQUERER PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS, diante da grave situação de reajuste abusivo nos contracheques, acompanhado de profunda desassistência na rede de atendimento, conforme exposto a seguir.
I – DOS FATOS
Foi imposto aos servidores reajuste significativo nas contribuições ao Planserv, com impacto direto e imediato nos contracheques, sem qualquer melhoria na assistência à saúde.
Ao contrário do prometido, verificam-se:
Dificuldades e ausência de atendimento de emergência;
Falta significativa de cotas para consultas;
Demora ou negativa na liberação de procedimentos;
Descredenciamento de clínicas e profissionais;
Cancelamento unilateral de consultas já agendadas.
Tal cenário configura desequilíbrio contratual, dano coletivo e violação ao direito à saúde, uma vez que o servidor paga mais e recebe menos — ou nada.
II – DO DEVER DO SINDICATO
O sindicato, enquanto entidade representativa, possui dever estatutário, legal e moral de defender os interesses coletivos da categoria, inclusive judicialmente, não sendo admissível a omissão diante de prejuízos tão evidentes aos seus representados.
III – DO QUE SE REQUER (PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS)
Diante do exposto, REQUEREMOS que este sindicato:
Ajuíze AÇÃO JUDICIAL COLETIVA IMEDIATA contra o reajuste abusivo aplicado nos contracheques dos servidores beneficiários do Planserv;
Requeira LIMINAR, em caráter de urgência, para suspensão do reajuste até decisão final do Judiciário;
Proponha AÇÃO COLETIVA POR DESASSISTÊNCIA, em razão da precariedade no atendimento de emergência, consultas e procedimentos;
Atue judicial e administrativamente contra o descredenciamento de clínicas, profissionais e serviços, bem como contra o cancelamento de consultas;
Apresente PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICA E FORMAL, informando:
Quais medidas já foram adotadas até o momento;
Quais ações judiciais ou administrativas estão em curso (se houver);
Caso nenhuma tenha sido tomada, a justificativa formal para a omissão.
IV – DO PRAZO E DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
Requer-se resposta formal e escrita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do protocolo deste requerimento.
O silêncio ou a negativa injustificada serão compreendidos como omissão deliberada, ensejando:
Denúncia pública à categoria;
Representação aos órgãos de controle;
Adoção de outras medidas cabíveis.
Termos em que,
Pede deferimento.
Salvador, 20 de fevereiro de 2026