PELO CUMPRIMENTO DO 1/3 DE PLANEJAMENTO DO MAGISTÉRIO EM UBATUBA
Para: À Prefeitura Municipal de Ubatuba e à Secretaria Municipal de Educação de Ubatuba
Nós, professores da rede pública municipal e cidadãos comprometidos com a educação, vimos por meio deste abaixo-assinado denunciar e exigir providências diante do descumprimento do 1/3 de jornada destinado ao planejamento docente, conforme estabelece a Lei nº 11.738/2008.
A legislação é clara ao determinar que a jornada de trabalho do professor deve respeitar o seguinte limite:
“Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.”
lei do piso
Ou seja, no mínimo 1/3 da carga horária deve ser destinado às atividades extraclasse, como planejamento de aulas, correções, estudos e formação continuada.
Entretanto, na rede municipal de Ubatuba, esse direito não vem sendo garantido, configurando descumprimento da lei federal e comprometendo diretamente a qualidade da educação.
A ausência desse tempo de planejamento impacta negativamente:
a organização das aulas;
a qualidade das atividades propostas aos alunos;
o acompanhamento pedagógico individual;
e as condições de trabalho dos professores.
É importante destacar que o 1/3 de planejamento não é benefício, mas um direito legal e uma necessidade pedagógica fundamental.
Diante disso, exigimos da Prefeitura Municipal de Ubatuba:
o cumprimento imediato da Lei nº 11.738/2008;
a garantia efetiva do 1/3 de jornada para atividades extraclasse;
respeito e valorização dos profissionais da educação.
Valorizar o professor é investir diretamente na qualidade da educação pública.