NÃO CUMPRIMENTO DAS AULAS PRÁTICAS
Para: Unisa
ABAIXO-ASSINADO – PELO CUMPRIMENTO DA OBRIGATORIEDADE DE AULAS PRÁTICAS PRESENCIAIS NO CURSO DE BIOMEDICINA (SEMIPRESENCIAL)
Nós, alunos regularmente matriculados no curso de Biomedicina (modalidade semipresencial) da UNIVERSIDADE SANTO AMARO, viemos por meio deste manifestar nossa preocupação e insatisfação quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de oferta de aulas práticas presenciais, conforme determina a legislação educacional vigente e as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso.
Conforme a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), especialmente em seus arts. 47 e 80, a oferta de cursos superiores deve garantir o cumprimento integral da carga horária e das exigências pedagógicas previstas para a formação profissional.
Nos termos do Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de cursos superiores na modalidade semipresencial e a distância, fica estabelecido que os cursos da área da saúde devem assegurar a realização presencial das atividades práticas, laboratoriais e estágios supervisionados, sendo vedada sua substituição integral por atividades remotas.
Além disso, as Diretrizes Curriculares Nacionais aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) determinam que a formação do biomédico exige atividades práticas presenciais indispensáveis ao desenvolvimento das competências técnicas e científicas da profissão.
O próprio Ministério da Educação (MEC) estabelece que, nos cursos da área da saúde, as atividades práticas e estágios devem ocorrer presencialmente, como requisito para a validade da formação.
A Biomedicina é uma formação essencialmente prática, envolvendo técnicas laboratoriais, análises clínicas e procedimentos que exigem treinamento presencial supervisionado. A ausência ou oferta insuficiente dessas atividades compromete:
A qualidade da formação acadêmica;
A segurança e preparo profissional dos futuros biomédicos;
O cumprimento das exigências legais e regulatórias;
A credibilidade do diploma emitido pela instituição.
Diante disso, solicitamos formalmente:
A imediata adequação da matriz curricular para garantir a carga horária prática presencial exigida por lei;
A divulgação transparente do cronograma das aulas práticas presenciais;
Esclarecimentos formais sobre como a instituição está atendendo às exigências da Lei nº 9.394/1996 e do Decreto nº 12.456/2025;
A regularização urgente da situação, assegurando o direito dos alunos à formação adequada.
Reforçamos que nosso objetivo é garantir a qualidade do ensino, o cumprimento da legislação vigente e a valorização da formação profissional.
Aguardamos posicionamento formal da instituição.
São Paulo, 25 de Fevereiro de 2026