ABAIXO-ASSINADO – MORADORES DO CONDOMÍNIO CARAVELLE / ELECTRA/HERTZ E VILA DE CASAS
Para: CITAS
ABAIXO-ASSINADO – MORADORES DO CONDOMÍNIO CARAVELLE/ ELECTRA/HERTZ E VILA DE CASAS
À Administração,
Nós, moradores e locatários do Condomínios CARAVELLE/ ELECTRA/HERTZ E VILA DE CASAS, por meio deste documento, manifestamos nossa preocupação quanto ao reajuste de aluguel recentemente proposto.
Temos legítimo interesse na continuidade das locações, preservando a relação contratual pautada na boa-fé, equilíbrio e segurança jurídica, princípios previstos nos artigos 113 e 422 do Código Civil.
Nos termos da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), especialmente em seus artigos 17 e 18, o valor do aluguel pode ser fixado por livre negociação entre as partes, devendo observar parâmetros razoáveis e compatíveis com a realidade de mercado.
Além disso, o artigo 19 da referida lei prevê a possibilidade de revisão judicial do aluguel quando este se tornar desproporcional ao valor praticado no mercado, reforçando que o reajuste deve respeitar critérios objetivos e não pode resultar em desequilíbrio contratual.
Destacamos que o condomínio não passou por melhorias estruturais, modernizações ou investimentos que justifiquem aumento expressivo. As condições físicas, os serviços prestados e o padrão geral permanecem inalterados.
Diante disso, entendemos que o reajuste proposto, nos moldes apresentados, mostra-se desproporcional à realidade atual, podendo comprometer o equilíbrio contratual e a continuidade das locações.
Solicitamos, portanto, a reavaliação do percentual aplicado, buscando a manutenção dos valores atuais ou a aplicação de índice compatível com o mercado e com os princípios legais que regem as relações locatícias.
Esta manifestação possui caráter coletivo, pacífico e colaborativo, visando solução consensual e evitando medidas judiciais que poderiam ser adotadas com base na legislação vigente.
São Paulo, 25 de Fevereiro de 2026.
Moradores do Condomínios CARAVELLE / ELECTRA/HERTZ E VILA DE CASAS