ASSUNTO: Requerimento de intervenção junto à Samarco para abertura da plataforma de cadastros do Programa de Indenização Definitiva (PDI), para todos os atingidos, que perderam a oportunidade de se cadastrarem devido a falta de clareza por parte da SAMARCO e ainda abertura da plataforma de cadastros para as cidades incluídas em outubro de 2024.
1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Os abaixo-assinados, residentes e domiciliados em:
Minas Gerais (principais): Mariana (distritos como Bento Rodrigues), Barra Longa, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Ponte Nova, Raul Soares, Caratinga, Timóteo, Ipatinga, Coronel Fabriciano, Governador Valadares, Resplendor.
Espírito Santo: Colatina, Linhares (incluindo Regência), Baixo Guandu, Marilândia, vêm, por meio deste, solicitar a intercessão destes órgãos junto à empresa SAMARCO S/A, para que abra a plataforma de cadastros do Programa de Indenização Definitiva (PDI), imediatamente para as novas localidades reconhecidas e aos demais afetados que não tiveram oportunidade idêntica aos demais que se cadastraram.
Considerando que:
• Em outubro de 2024, novas cidades foram oficialmente incluídas no escopo de reparação devido aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão;
• O acesso à justiça e à reparação integral é um direito fundamental, e o fechamento ou a não disponibilização de interface para cadastro impede que milhares de atingidos exerçam esse direito;
• Muitas famílias ainda enfrentam dificuldades tecnológicas e de informação, necessitando de um prazo razoável e acessível para a inserção de seus dados e documentos.
2. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicitamos que o DESTINATÁRIO: Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais; DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO; DEFENSORIA PÚBLICA DE MINAS GERAIS; MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS; DEFENSORIA PÚBLICA DO ESPÍRITO SANTO; MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, para que:
1. Intervenha junto aos que perderam as empresas mantenedoras (Samarco, Vale e BHP) para a abertura imediata do sistema de cadastro para os atingidos das cidades incluídas em outubro/2024;
2. Garanta que o período de cadastramento seja compatível com a complexidade da documentação exigida;
3. Fiscalize a ampla divulgação do cronograma nessas localidades.
4. DO ADVOGADO SIGNATÁRIO:
5. É VEDADO A CÓPIA OU ALTERAÇÃO DO PRESENTE DOCUMENTO, SEM ANUÊNCIA DO ADVOGADO SIGNATÁRIO: DR. GERALDO MAIA DA SILVA. OAB/MG: 175731.
6. CONTATOS: (31) 98750 2878, E-MAIL:
[email protected]
NOTA: ORIENTO A TODOS QUE BUSCARAM AMPARO NOS CADASTROS DA JUSTIÇA ESTRANGEIRA, QUE ASSINEM A PRESENTE PETIÇÃO, POIS CENTENAS DE INTERSSADOS FORAM EXCLUÍDOS DAS AÇÕES NA INGLATERRA E NA HOLANDA! NÃO ESPERE POR ALGO INCERTO!