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Representação e pedido de atuação conjunta por aumento abusivo de contribuições, desassistência à saúde, ausência de teto contributivo e omissão do Estado no cofinanciamento legal do Planserv

Para:  REQUERIMENTO CONJUNTO : Ao Ministério Público; Ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia; À Defensoria Pública do Estado da Bahia


I – DA FINALIDADE DA ATUAÇÃO CONJUNTA

A presente representação é formulada com o objetivo de provocar atuação articulada e complementar entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, diante de graves indícios de ilegalidade administrativa, desequilíbrio financeiro imposto aos servidores e violação ao direito fundamental à saúde dos beneficiários do Planserv.

II – DA LEGITIMIDADE DO COLETIVO

O Coletivo de Servidores Estaduais Independentes é composto por servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas, beneficiários do Planserv, organizados de forma autônoma, sem vinculação sindical, com a finalidade de defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, especialmente no que se refere à assistência à saúde e à proteção contra práticas abusivas do Poder Público.

III – DOS FATOS

Os beneficiários do Planserv vêm sofrendo:

Aumentos sucessivos e abusivos nas contribuições e cobranças de coparticipação, com impacto direto nos contracheques e sem instituição de teto contributivo;

Piora contínua da assistência, caracterizada por negativas reiteradas de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos;

Cancelamentos frequentes de atendimentos, longos períodos de espera e descredenciamento de clínicas, hospitais e profissionais de saúde;

Total desproporção entre o valor pago e o serviço efetivamente prestado, configurando desassistência.

Ressalte-se que os servidores permanecem adimplentes, arcando integralmente com as contribuições, além da prática recorrente de pagar direto ao prestador, como condição para o atendimento em consultas, exames e procedimentos, enquanto o plano falha reiteradamente em garantir atendimento digno e oportuno.

IV – DA OMISSÃO DO ESTADO NO COFINANCIAMENTO DO PLANSERV

Além de transferir o ônus financeiro quase integralmente aos servidores, o Governo do Estado da Bahia deixa de exercer, de forma plena, sua obrigação legal de cofinanciamento do Planserv, embora exista previsão legal de participação estatal de até 5%.

Tal omissão:

Agrava os reajustes impostos aos beneficiários de contribuição mensal e da taxa de assistência especial;

Rompe o princípio do equilíbrio financeiro solidário;

Pode caracterizar irregularidade na gestão de recursos públicos, passível de controle externo pelo TCE;

Resulta em violação de direitos individuais e coletivos, justificando a atuação da Defensoria Pública.

V – DO DIREITO

Os fatos narrados afrontam:

O direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da Constituição Federal);

O princípio da dignidade da pessoa humana;

Os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e transparência da Administração Pública;

O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à abusividade de cobranças e falha na prestação do serviço;

A legislação específica do Planserv, especialmente quanto ao cofinanciamento estatal autorizado até o limite de 5% e a utilização de outras fontes de custeio para o plano, considerando o extremo sucateamento atual.

VI – DOS PEDIDOS ESPECÍFICOS A CADA ÓRGÃO

Ao Ministério Público do Estado da Bahia

Instauração de Inquérito Civil para apuração das ilegalidades apontadas.
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Esta petição foi criada em 28 fevereiro 2026
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