Representação e pedido de atuação conjunta por aumento abusivo de contribuições, desassistência à saúde, ausência de teto contributivo e omissão do Estado no cofinanciamento legal do Planserv
Para: REQUERIMENTO CONJUNTO : Ao Ministério Público; Ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia; À Defensoria Pública do Estado da Bahia
I – DA FINALIDADE DA ATUAÇÃO CONJUNTA
A presente representação é formulada com o objetivo de provocar atuação articulada e complementar entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia e a Defensoria Pública do Estado da Bahia, diante de graves indícios de ilegalidade administrativa, desequilíbrio financeiro imposto aos servidores e violação ao direito fundamental à saúde dos beneficiários do Planserv.
II – DA LEGITIMIDADE DO COLETIVO
O Coletivo de Servidores Estaduais Independentes é composto por servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas, beneficiários do Planserv, organizados de forma autônoma, sem vinculação sindical, com a finalidade de defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, especialmente no que se refere à assistência à saúde e à proteção contra práticas abusivas do Poder Público.
III – DOS FATOS
Os beneficiários do Planserv vêm sofrendo:
Aumentos sucessivos e abusivos nas contribuições e cobranças de coparticipação, com impacto direto nos contracheques e sem instituição de teto contributivo;
Piora contínua da assistência, caracterizada por negativas reiteradas de consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos;
Cancelamentos frequentes de atendimentos, longos períodos de espera e descredenciamento de clínicas, hospitais e profissionais de saúde;
Total desproporção entre o valor pago e o serviço efetivamente prestado, configurando desassistência.
Ressalte-se que os servidores permanecem adimplentes, arcando integralmente com as contribuições, além da prática recorrente de pagar direto ao prestador, como condição para o atendimento em consultas, exames e procedimentos, enquanto o plano falha reiteradamente em garantir atendimento digno e oportuno.
IV – DA OMISSÃO DO ESTADO NO COFINANCIAMENTO DO PLANSERV
Além de transferir o ônus financeiro quase integralmente aos servidores, o Governo do Estado da Bahia deixa de exercer, de forma plena, sua obrigação legal de cofinanciamento do Planserv, embora exista previsão legal de participação estatal de até 5%.
Tal omissão:
Agrava os reajustes impostos aos beneficiários de contribuição mensal e da taxa de assistência especial;
Rompe o princípio do equilíbrio financeiro solidário;
Pode caracterizar irregularidade na gestão de recursos públicos, passível de controle externo pelo TCE;
Resulta em violação de direitos individuais e coletivos, justificando a atuação da Defensoria Pública.
V – DO DIREITO
Os fatos narrados afrontam:
O direito fundamental à saúde (arts. 6º e 196 da Constituição Federal);
O princípio da dignidade da pessoa humana;
Os princípios da legalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e transparência da Administração Pública;
O Código de Defesa do Consumidor, no que se refere à abusividade de cobranças e falha na prestação do serviço;
A legislação específica do Planserv, especialmente quanto ao cofinanciamento estatal autorizado até o limite de 5% e a utilização de outras fontes de custeio para o plano, considerando o extremo sucateamento atual.
VI – DOS PEDIDOS ESPECÍFICOS A CADA ÓRGÃO
Ao Ministério Público do Estado da Bahia
Instauração de Inquérito Civil para apuração das ilegalidades apontadas.