Revisão do regimento para aproveitamento de créditos
Para: Coordenador da Pós-Graduação em Letras (UFGD) e coordenadoria,
Viemos, respeitosamente, por meio deste documento, propor a revisão de dispositivos do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Letras (PPGL), especialmente no que se refere aos critérios de aproveitamento de disciplinas externas e à organização de disciplinas obrigatórias e optativas entre as áreas de concentração.
A presente solicitação decorre da constatação de que a atual oferta de disciplinas no Programa, particularmente nas áreas de Linguística Aplicada e Literatura, ainda é limitada, o que leva os(as) discentes a buscarem formação complementar em outros programas e instituições.
Nesse contexto, a título de exemplo, alguns de nós cursaram a disciplina LP216-A – Tópicos em Linguística Aplicada II (Curso de Verão 2026), na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), com carga horária de 120 horas, ministrada pela professora Inês Signorini. A disciplina abordou de maneira aprofundada a interface entre Inteligência Artificial e formação de professores, temática diretamente vinculada às linhas de pesquisa desses pós-graduandos e ainda não contemplada de forma equivalente na estrutura curricular do PPGL. Destaca-se, ainda, que o curso contou com a participação internacional de duas professoras portuguesas que ministraram oficinas especializadas: professora Otília Sousa, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, e professora Sílvia Lima G. Araújo, da Universidade do Minho. Tal composição docente conferiu ao curso um caráter de internacionalização e atualização científica, ampliando o diálogo interinstitucional e fortalecendo redes acadêmicas lusófonas, aspecto alinhado às diretrizes contemporâneas de qualificação e inserção dos programas de pós-graduação.
Ademais, outros estudantes também já cursaram outras disciplinas em outros programas, alguns, inclusive, na própria UFGD.
Considerando esse cenário, propomos a revisão dos seguintes pontos regimentais:
1. Ampliação do limite de aproveitamento de disciplinas externas, atualmente restrito, de modo a permitir maior mobilidade acadêmica, intercâmbio interinstitucional e adequação formativa às demandas específicas das pesquisas desenvolvidas no Programa.
2. Flexibilização da organização entre disciplinas obrigatórias e optativas, permitindo que:
o discentes da área de Literatura possam cursar disciplinas obrigatórias da área de Linguística e contabilizá-las como créditos optativos;
o discentes da área de Linguística possam cursar disciplinas obrigatórias da área de Literatura com equivalência para créditos optativos.
Tal medida não compromete a identidade das áreas de concentração, mas fortalece a interdisciplinaridade, amplia a formação teórico-metodológica dos(as) doutorandos(as) e favorece uma formação mais integrada, coerente com a complexidade dos estudos contemporâneos em Letras.
Ressaltamos que o próprio Regimento prevê a possibilidade de alteração da estrutura curricular mediante proposição da coordenação e apreciação pelas instâncias competentes, o que indica abertura normativa para adequações que aprimorem o funcionamento do Programa.
Entendemos que tais revisões representam avanço estratégico para o PPGL, contribuindo para:
• maior qualificação acadêmica dos(as) discentes;
• fortalecimento da inserção nacional e internacional do Programa;
• ampliação do diálogo interdisciplinar;
• adequação do regimento à realidade formativa vivenciada pelos(as) acadêmicos(as).
Colocamo-nos à disposição para contribuir com a discussão no âmbito do Colegiado e apresentar documentação comprobatória pertinente.
Atenciosamente,