Procedimento 01XXX.XXX.XXX/2026
Para: Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Agradecemos a todos os assinantes! Assinaturas e depoimentos enviados e recebidos pelo Ministério Público. Logo, teremos nosso direito ao bem-estar e ao sossego garantidos! Abraços
Nós, moradores das vizinhanças situada nas imediações dos estabelecimentos denominados Armazém Anita (Av. Encantado, 313 & Av. Buenos Aires 373), vimos por meio desta declarar que temos nosso direito ao sossego e à tranquilidade reiteradamente perturbado pelo funcionamento do referido estabelecimento.
Relatamos que, de forma diária, o local utiliza amplificadores externos de som, projetando música para a via pública e residências próximas, muitas vezes em volume elevado até os períodos vespertino e noturno. Além disso, com frequência, são promovidas apresentações de música ao vivo, o que intensifica significativamente o nível de ruído. Ademais, ressaltamos que nenhum dos estabelecimentos têm CNAE ou alvará acessível em pesquisas que permita entretenimento, o que condiz com bairros tradicionalmente residenciais.
As atividades descritas geram aglomeração nas calçadas, ocupação irregular do espaço público, muitas vezes obstruindo a livre circulação de pedestres, e perturbação sonora que se estende, em diversas ocasiões, para além das 22 horas, comprometendo o descanso, a saúde e a qualidade de vida dos moradores mais próximos ao estabelecimento. Ademais, em algumas oportunidades, são colocadas churrasqueiras nas calçadas sem adequação para a contenção da fumaça.
Ressaltamos que a situação ocorre de maneira habitual e contínua, caracterizando perturbação do sossego e prejuízo à coletividade local. A exemplo, na Av. Encantado, houve apresentações de pagode em dois dias consecutivos (27/02/2026 e 28/02/2026). Tais apresentações se estendem por mais de duas horas e há presença de indivíduos na calçada até bem depois de encerrado o espetáculo.
Diante do exposto, manifestamos nossa insatisfação e solicitamos a adoção das providências cabíveis pelos órgãos competentes a fim de garantir o cumprimento das normas de convivência urbana e assegurar o direito ao sossego da comunidade.
• Que as caixas de som fiquem restritas ao ambiente interno
• Que se abstenham de fazer música ao vivo conforme a vedação do alvará e/ou sendo permitido, que haja isolamento acústico eficiente;
•Que, caso haja permissão para o churrasco de calçada com churrasqueira móvel, que seja com contenção de fumaça;
•Que seja controlada a colocação de cadeiras, e que elas se limitem aos decks, os quais devem estar de acordo com a legislação vigente;
•Que sejam aplicadas sanções por descumprimento, se for o caso.
Requeremos encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, comunicando as irregularidades apontadas.
Os estabelecimentos que se adaptam às vizinhanças, não as vizinhanças aos estabelecimentos. Sempre foi, é, e continuará a ser assim. Não há explicações plausíveis para que nos bairros Petrópolis e Jardim Botânico haja exceções para tal estabelecimento.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração