Professores Contadores nas disciplinas de Contabilidade
Para: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
Manifestamos, por meio desta, uma solicitação de apoio à qualidade do ensino superior em Ciências Contábeis no Brasil. Com a publicação das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para o curso de graduação em Ciências Contábeis, atualizadas conforme a Resolução CNE/CES nº 10/2023, torna-se evidente a necessidade de alinhamento entre a formação dos docentes e as competências profissionais previstas para o desenvolvimento pleno dos futuros profissionais da contabilidade.
Neste contexto, propomos que este Conselho Regional de Contabilidade se manifeste publicamente, por meio de uma recomendação oficial às Instituições de Ensino Superior (IES) que ofertam o curso de Ciências Contábeis, para que as disciplinas vinculadas às competências e habilidades técnicas, conforme elencadas no Anexo das DCNs, sejam prioritariamente ministradas por profissionais contadores regularmente registrados e em situação regular junto ao CRC.
Essa recomendação encontra fundamento em quatro pilares essenciais:
1. A compreensão efetiva do mercado de trabalho contábil, que exige do professor não apenas o domínio teórico, mas também o conhecimento prático e atualizado da legislação, das normas técnicas e dos desafios enfrentados no exercício da profissão;
2. A formação profissional específica que os contadores recebem ao longo de sua trajetória acadêmica e profissional, assegurando um repertório técnico e ético compatível com as exigências curriculares e as responsabilidades da docência em disciplinas como Contabilidade Geral, Contabilidade Tributária, Auditoria, Perícia, Controladoria, entre outras;
3. O compromisso com a educação continuada, princípio defendido e promovido por este próprio Conselho, como instrumento essencial para a valorização da profissão e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
4. A prerrogativa legal do exercício profissional do contador, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.640/2021, que dispõe sobre as atividades privativas do contador e delimita claramente os campos de atuação que exigem formação e registro profissional. Tal norma reforça a necessidade de que os conhecimentos específicos e as competências associadas à prática contábil sejam transmitidos por profissionais devidamente habilitados.
Sabemos, contudo, que muitos coordenadores de curso enfrentam pressões institucionais que contrariam esses princípios. Em nome da conveniência administrativa, é comum a tentativa de alocação de docentes sem formação contábil em disciplinas que contemplam as competências e habilidades técnicas, o que, além de comprometer a aprendizagem dos alunos, desrespeita o compromisso social da formação em Ciências Contábeis e desvaloriza a identidade profissional do contador.
Diante disso, buscamos o apoio deste Conselho para atuar proativamente, orientando as IES quanto à importância da formação adequada do corpo docente e reforçando, com base nas novas diretrizes, a prerrogativa de que o ensino das competências técnicas deve ser conduzido por profissionais legalmente habilitados.
Contamos com a sensibilidade e o compromisso desta entidade na proteção da sociedade pela defesa da profissão contábil e da formação qualificada dos futuros contadores.