MANIFESTAÇÃO DOS SERVIDORES E MAGISTRADOS CONTRÁRIA A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA LOTAÇÃO DA VARAS DO TRABALHO DO TRT 2
Para: PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA A PROPOSTA DE REDUÇÃO DA LOTAÇÃO DA VARAS DO TRABALHO DO TRT 2
Os servidores e magistrados das Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em apoio à iniciativa dos Diretores de Secretaria e Assistentes de Secretaria, todos abaixo assinados, vêm por meio deste manifestar preocupação e posicionamento contrário à proposta de redução da lotação paradigma das unidades de primeiro grau, em análise no PROAD nº 59.456/2025.
A medida em estudo, caso aprovada e implementada, reduzirá significativamente o quadro de servidores de diversas Varas do Trabalho, em alguns casos de cerca de 10–12 para aproximadamente 7–8 servidores por unidade, representando redução drástica da capacidade operacional das secretarias com prejuízos imediatos e futuros para a prestação jurisdicional, além de impacto direto no funcionamento das unidades, que já se encontram, em grande medida, defasadas e colapsadas, atuando em contingência de pessoal e com sobrecarga de servidores.
A proposta revela-se especialmente preocupante diante do expressivo volume processual da 2ª Região. Dados da Corregedoria-Geral indicam que o TRT da 2ª Região registrou 398.391 processos novos na fase de conhecimento no ano de 2025, correspondendo a aproximadamente 17,2% de todos os casos distribuídos no país.
Registramos nossa concordância e apoio à manifestação da Comissão de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau deste Tribunal, que evidenciou a preocupação quanto aos efeitos da proposta em debate, consignando que a redução da lotação das Varas do Trabalho poderá comprometer a qualidade da prestação jurisdicional, ampliar a sobrecarga das unidades e gerar impactos negativos na efetividade das execuções e nas condições de trabalho dos servidores, ressaltando, inclusive, a necessidade de análise mais aprofundada das métricas adotadas e de maior tempo para avaliação dos possíveis desdobramentos da medida.
Nesse contexto, destacamos que a redução da força de trabalho nas Varas do Trabalho pode acarretar, dentre outros impactos nocivos:
- aumento do tempo de tramitação processual;
- prejuízo à efetividade da execução trabalhista;
- sobrecarga dos servidores;
- maior risco de adoecimento ocupacional;
- comprometimento da qualidade da prestação jurisdicional.
A adequada estruturação das Secretarias de Primeiro Grau constitui condição indispensável para assegurar a eficiência do serviço público e a efetividade da prestação jurisdicional.
Assim, manifestando nossa preocupação e posicionamento contrário à aprovação do estudo, solicitamos seja o presente estudo arquivado, com a MANUTENÇÃO DA LOTAÇÃO ATUAL das Varas do Trabalho.
Solicitamos, adicionalmente, ante a existência de concurso público para provimento de cargos de servidor vigente, seja providenciada a imediata nomeação de servidores para recomposição da força de trabalho das Secretarias que se encontram em situação de déficit ou em lotação mínima, uma vez que, conforme dados oficiais da Secretaria de Gestão de Pessoas indicam que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região possuía, em dezembro de 2025, 488 cargos efetivos vagos em seu quadro de pessoal.