Separação do 1° Colegial da Escola Rubens de Oliveira Camargo
Para: Promotoria da Vara da Infância e Juventude, Diretoria de Ensino de Jales
Olá, pais e responsáveis da turma do 1°ano A da Escola Rubens de Oliveira Camargo.
Estamos organizando um abaixo-assinado para protocolar junto ao Ministério Público pedindo a divisão da nossa sala.
Atualmente, nossos filhos estão estudando em uma sala com 48 alunos, o que é um número excessivo e prejudica o aprendizado de todos. Além disso, temos 4 colegas com autismo que sofrem muito com o barulho e a lotação, o que é um direito deles (e um dever da escola) ser respeitado.
Por que precisamos assinar?
Mais atenção do professor: Com menos alunos, o ensino rende mais.
Saúde e Bem-estar: Menos barulho e mais espaço para nossas crianças.
Respeito à inclusão: Garantir que os alunos laudados tenham um ambiente calmo para aprender.
Segurança: Uma sala com 48 pessoas é perigosa em casos de emergência.
Precisamos da união de todos para que o Ministério Público intervenha e a Secretaria de Educação faça a divisão da turma o quanto antes.
Amparo Legal: Baseamos nosso pedido na busca pelo cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) e nas diretrizes do MEC que recomendam a redução do número de alunos em salas com estudantes que demandam apoio especializado.
Diante do exposto, solicitamos que a gestão escolar tome as medidas administrativas necessárias para o desmembramento da turma, garantindo a todos os alunos o direito fundamental a uma educação digna, inclusiva e de excelência.
A presente solicitação fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal (Art. 205 e 208): Que garante o dever do Estado com a educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa.
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Que veda qualquer forma de negligência ou discriminação e impõe a oferta de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012): Que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, garantindo o direito à educação com suporte adequado.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Que assegura o acesso à escola pública e próxima à residência, com garantia de padrões de qualidade.
Deliberação CEE-SP nº 149/2016 (Conselho Estadual de Educação de SP): Que orienta a redução do número de alunos em salas inclusivas para assegurar condições de aprendizagem.
Resolução SE nº 31/2017 (Secretaria da Educação de SP): Que dispõe sobre a organização das classes e o atendimento a alunos com deficiência
Diante da impossibilidade de garantir a inclusão real e a qualidade de ensino em uma sala com tal contingente, solicitamos a intervenção deste Ministério Público para que:
Seja recomendada à Secretaria de Educação a imediata separação/desmembramento da turma em duas ou mais unidades;
Seja realizada inspeção técnica para verificar a adequação do espaço físico em relação ao número de alunos;
Garanta-se o cumprimento das normas de acessibilidade e o bem-estar dos alunos com deficiência.
Certos de que o Ministério Público é o guardião dos direitos sociais, submetemos este documento para as providências cabíveis.
Diante do exposto, os signatários solicitam a intervenção deste Ministério Público para que:
Seja recomendada a imediata separação/desmembramento da turma mencionada em duas ou mais unidades;
Seja oficiada a Diretoria de Ensino da Região de Jales para que preste esclarecimentos sobre a viabilidade física e pedagógica de uma sala com tal contingente;
Garanta-se o bem-estar e o direito à educação de qualidade para os alunos laudados e demais estudantes da unidade.
Rubinéia – SP, 06 de Março de 2026