NOTIFICAÇÃO COLETIVA – PRAZO EMERGENCIAL PARA RESTABELECIMENTO DE CLIMATIZAÇÃO
Para: ADMINISTRACAO CITTA AMERICA
À Administração do Condomínio Città América
Av. das Américas, 700 – Barra da Tijuca – RJ
Prezados,
Os condôminos abaixo assinados, proprietários e/ou ocupantes de unidades comerciais neste empreendimento, vêm por meio desta NOTIFICAR formalmente a administração do Condomínio Città América acerca da grave situação decorrente da paralisação do sistema de água gelada responsável pela climatização central do prédio.
Conforme comunicado emitido pelo próprio condomínio, houve falha nos equipamentos (chillers) que compõem o sistema central de climatização, comprometendo o funcionamento adequado do ar condicionado nas unidades.
Entretanto, a manutenção dessa situação está ocasionando elevação excessiva da temperatura nas unidades comerciais, prejudicando diretamente o funcionamento das atividades profissionais e empresariais desenvolvidas no local.
Destaca-se que diversas unidades exercem atividades que dependem de condições térmicas controladas, incluindo clínicas, consultórios, farmácias e estabelecimentos que mantêm equipamentos e produtos sensíveis à temperatura, o que agrava significativamente os impactos operacionais e sanitários.
Diante da gravidade do cenário e dos prejuízos já verificados, os condôminos notificantes solicitam a adoção imediata de MEDIDAS EMERGENCIAIS DE CLIMATIZAÇÃO, incluindo, se necessário, a locação e instalação de chillers móveis ou outros equipamentos provisórios capazes de restabelecer condições mínimas de funcionamento no empreendimento.
Fica estabelecido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento desta notificação, para apresentação de solução emergencial efetiva ou cronograma detalhado de implantação das medidas necessárias.
Ressaltamos que a continuidade da situação atual poderá acarretar:
• perda de produtos sensíveis à temperatura
• paralisação de atividades comerciais
• riscos sanitários e eventuais autuações por órgãos de fiscalização
• prejuízos financeiros diretos aos condôminos afetados
Dessa forma, informamos que todos os prejuízos decorrentes da falha estrutural no sistema de climatização do condomínio estão sendo devidamente registrados e documentados, podendo ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para apuração de responsabilidades e ressarcimento de danos.
Solicitamos ainda comunicação imediata e transparente sobre as providências adotadas e o prazo efetivo para normalização da climatização no empreendimento.
Sem mais para o momento, aguardamos posicionamento urgente.
Atenciosamente,
Condôminos notificantes: