REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA COLETIVA
COM PEDIDO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
À
Prefeitura Municipal de Tramandaí
Gabinete do Prefeito – Juarez Marques da Silva
C/C Câmara Municipal de Tramandaí
C/C Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Assunto:
A AMBT – Associação de Moradores do Balneário Tiarajú e Portal do Éden, neste ato, faz solicitação de abertura de processo administrativo para estudo e implantação de posto avançado da Guarda Municipal no Bairro Tiarajú.
Representante:
Flamarion Vargas Camilo – Cpf 183.537.110-87
Morador do Município de Tramandaí – RS
Endereço: Rua Xamã, 90 Bairro Tiarajú
Telefone: (51)99713.3506
E-mail:
[email protected]
________________________________________
I – DOS FATOS
Os moradores do Bairro Tiarajú, neste município, vêm enfrentando crescente sensação de insegurança pública, decorrente de episódios recorrentes de furtos, vandalismo, perturbação da ordem e outras ocorrências que afetam diretamente a tranquilidade e a integridade patrimonial dos residentes.
A ausência de presença institucional permanente de agentes de segurança municipal na região contribui para a ampliação dessa sensação de vulnerabilidade social.
Diante desse cenário, os moradores da comunidade organizaram manifestação coletiva formalizada por meio de abaixo-assinado, o qual segue anexo à presente representação, reunindo expressivo número de assinaturas de cidadãos residentes no bairro.
Tal mobilização demonstra inequívoco interesse público e comunitário na adoção de medidas concretas pelo Poder Público Municipal voltadas à melhoria da segurança local.
________________________________________
II – DO DIREITO
A Constituição da República assegura aos cidadãos o direito fundamental de petição, nos termos do art. 5º, XXXIV, “a”, garantindo a qualquer pessoa o direito de apresentar reclamações ou solicitações aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abusos de poder.
Além disso, o art. 37 da Constituição estabelece que a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, impondo ao Poder Público o dever de atuar de forma diligente na promoção do interesse coletivo.
No âmbito da segurança pública, o art. 144 da Constituição Federal dispõe que esta é dever do Estado e responsabilidade de todos, admitindo a atuação dos municípios por meio das guardas municipais, destinadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas.
A abertura de unidades descentralizadas ou postos avançados da guarda municipal constitui medida administrativa legítima de policiamento comunitário e prevenção de delitos, amplamente adotada em diversos municípios brasileiros como instrumento de aproximação entre o poder público e a população.
Ademais, os princípios que regem o processo administrativo, consagrados na Lei nº 9.784/1999, especialmente os princípios da motivação, razoabilidade, eficiência e interesse público, impõem à Administração o dever de apreciar formalmente as demandas apresentadas pelos cidadãos.
________________________________________
III – DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO
A instalação de um posto avançado da Guarda Municipal no Bairro Tiarajú poderá contribuir significativamente para:
• prevenção de delitos e atos de vandalismo;
• aumento da presença institucional do poder público;
• melhoria da sensação de segurança da população;
• proteção de equipamentos e espaços públicos da região;
• fortalecimento das políticas municipais de segurança urbana.
Trata-se, portanto, de medida que atende diretamente ao interesse coletivo da comunidade local.
________________________________________
IV – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
1. O recebimento da presente Representação Administrativa, com a devida autuação e registro no protocolo oficial do município;
2. A abertura de processo administrativo destinado à análise da viabilidade técnica e operacional para instalação de posto avançado da Guarda Municipal no Bairro Tiarajú;
3. O encaminhamento da matéria à secretaria municipal competente para elaboração de parecer técnico circunstanciado acerca da possibilidade de implementação da medida;
4. Que seja conferida resposta formal à presente representação, informando as providências adotadas pela Administração Pública;
5. Que seja observado prazo razoável de até 30 (trinta) dias para manifestação administrativa inicial, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração dos processos administrativos;
6. Que os representantes da comunidade possam ser cientificados do andamento do processo administrativo eventualmente instaurado.
________________________________________
V – DOS DOCUMENTOS ANEXOS
Anexos à presente representação seguem:
• Abaixo-assinado dos moradores do Bairro Tiarajú, contendo nome e identificação dos signatários;
• Eventuais registros fotográficos ou documentos que evidenciam a situação relatada.
________________________________________
VI – DOS TERMOS FINAIS
Por se tratar de demanda legítima da coletividade local, espera-se que a Administração Pública Municipal analise a presente solicitação com a devida atenção, adotando as providências necessárias à promoção da segurança e do bem-estar da população.
Termos em que,
Pede deferimento.
Tramandaí – RS, ____ de __________________ de 2026.
________________________________________
________________________________________
Flamarion Vargas Camilo
Presidente e Representante da Comunidade