Pela flexibilização dos horários e modalidades de formação continuada para os professores efetivos da Secretaria de Educação do município de Petrópolis
Para: À Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Petrópolis e aos superiores imediatos das Unidades Escolares
À Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Petrópolis e aos superiores imediatos das Unidades Escolares.
Nós, professores efetivos da rede municipal de Educação de Petrópolis, aprovados em concurso público e lotados nas Unidades Escolares, viemos, por meio desta carta-manifesto, expor nossas considerações sobre o formato das atuais Formações Continuadas obrigatórias ministradas pelas Equipes Formativas da Secretaria de Educação de Petrópolis e outras disposições.
Concordamos, em princípio, que é de suma importância a existência e a realização de formações continuadas para a classe docente. Faz parte do ethos social do professor que ele esteja em constante formação para que possa ofertar ao seu público-alvo, os alunos, o que se espera: um ensino de qualidade.
Estamos cientes, também, da obrigatoriedade da formação do professor, item presente no EDITAL N.º 001/2022 de 11 de agosto de 2022. Todos os servidores ativos da Educação sabem, contudo, que a realidade dos docentes da Educação Básica apresenta algumas particularidades: profissão estigmatizada pela sociedade civil, o professor da Educação Básica precisa de enfrentar diversas lutas: a falta de recomposição salarial, saúde física e mental no cotidiano escolar, assédios morais, jornadas duplas e até mesmo triplas para que haja uma remuneração digna de sobrevivência, entre outros desafios.
Nos últimos dois anos, havia vontade política da Secretaria de Educação quando permitia que o docente atendesse, com urgência, às demandas da Unidade Escolar, a saber, assumir turmas, seja no turno da manhã seja no da tarde. Com isso, as formações eram realizadas no contraturno. Notamos, porém, que as mais recentes comunicações oficiais e extraoficiais da Secretaria de Educação aboliram esta dinâmica, exigindo que o profissional disponibilize mais um dia da semana para estar presente nas formações.
Resta-nos realizar alguns apontamos: além da baixa qualidade dos encontros ofertados, cuja discussão não está atinente nem à realidade do cotidiano escolar nem às atuais reflexões científicas sobre as transformações pelas quais a Educação Básica vem passando, outro aspecto que nos chama a atenção é que uma quantidade significativa de professores estão matriculados em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, com carga horária extensa e, no entanto, pertinente ao engradecimento profissional do docente. Cabe à Secretaria de Educação, por meio das equipes formativas, atentar para esta dimensão do perfil docente da Prefeitura de Petrópolis e contabilizar as atividades acadêmicas como horas de formação.
Dois dispositivos legais recordam a todos os profissionais da Educação a liberdade de cátedra: no art. 206, inciso II e III, da Constituição Federal, está dito que o ensino será ministrado considerando “ liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber” e “pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu art. 3o, reitera os mesmos princípios. A obrigatoriedade das formações fornecidas pelas Equipes Formativas da Secretaria de Educação ferem estes princípios, pois não asseguram ao docente a escolha de realizar suas atualizações profissionais conforme os seus interesses teóricos, metodológicos e pedagógicos.
Com o avanço das Tecnologias de Informação e Comunicação, a sociedade civil vive cronicamente on-line. Diante da insistência da Secretaria de Educação de Petrópolis em manter encontros de formação presencial, é viável, como já se revelou em outras ocasiões, a promoção de encontros remotos, on-line, na modalidade síncrona, em horários comerciais variados, a fim de que se garanta o bem-estar do profissional da área de Educação, ou seja, obstaculizar um custo menor a ele, mais produtivo na interação entre os colegas e para o próprio condutor das atividades.
Observamos, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação não vem cumprindo com aquilo que determina o Estatuto do Servidor (LEI MUNICIPAL Nº 6.946, DE 04/04/2012) no que se refere aos enquadramentos por titulação nos vencimentos dos servidores, visto que muitos professores da Educação Básica lotados nas Unidades Escolares possuem, em seu currículo, títulos de especialização lato sensu, mestrado e doutorado. Nota-se a ausência da outorga de triênios e quinquênios, que permanecem congelados. Tal situação nós faz indagar a disparidade que há entre a rigidez e valorização das formações duvidosas ofertadas pela Secretaria de Educação e a negligência quanto às reais formações praticadas pelos docentes.
Diante das situações expostas, solicitamos debater junto a Secretaria de Educação a possibilidade de, no mínimo, flexibilizar os tais encontros e a própria modalidade de formação determinada atualmente pela rede municipal; exigimos, ainda, respostas quanto às imposições que, muitas vezes, configuram como assédio moral e instauração de um regime de atemorização aos profissionais que, lembremos, têm se dedicado a desempenhar, com rigor e qualidade, seu trabalho no cotidiano escolar contribuindo para a formação de crianças, jovens e adultos desta Prefeitura.
Assinaturas
Petrópolis, 7 de março de 2026.