O silencio na Praia Mole
Para: Exmo. Procurador Federal Dr. Renato de Rezende Gomes.
Nós moradores da Praia Mole, aqui representados por nossas assinaturas, viemos por meio deste, solicitar providencias, para a proibição de eventos com fins lucrativos e comerciais na orla da Praia Mole e nos estacionamentos, hotéis, pousadas, bares e barracas comerciais, shows, eventos com musica ao vivo, uso de equipamentos de som ou qualquer tipo de poluição sonora promovida por pessoas nos estabelecimentos comerciais ou automotivos localizados na Praia Mole NO PERIODO DAS 18 HORAS ATÉ AS 10 HORAS DA MANHÃ.
Destacamos que a perturbação do sossego é vedada pela legislação vigente, inciso III do artigo 3 da Lei nº 6.938/81 bem como a legislação do estado de Santa Catarina e do município de Florianópolis.
Citamos como jurisprudência a APELREEX 000242445119994036104, Desembargador Federal André Nabarrete, TRF3- Quarta Turma e DJF3 Judicial 1, data 13/06/2014.
VISAMOS O SOSSEGO, A SEGURANÇA DOS MORADORES E PÚBLICO EM GERAL E A PROTEÇÃO DA FAUNA DA PRAIA MOLE.