À Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga – MG
Assunto: Ausência de atendimento fonoaudiológico na rede pública municipal
Nós, cidadãos abaixo-assinados, moradores do município de Santa Rita de Jacutinga – MG, vimos por meio deste solicitar providências urgentes da atual gestão diante da interrupção do atendimento fonoaudiológico na rede pública municipal de saúde, situação que já se estende há quase um ano.
A ausência desse profissional tem prejudicado diretamente crianças e adolescentes, especialmente aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), atraso no desenvolvimento da fala e outras condições que necessitam de acompanhamento especializado.
Ressaltamos que o acesso ao tratamento integral e adequado, aos serviços de saúde e ao atendimento especializado constitui direito garantido pela Constituição Federal de 1988, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), pela Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146/2015.
Destaca-se ainda que, de acordo com a Lei nº 12.764/2012, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento integral e multidisciplinar às pessoas com TEA, incluindo profissionais como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e outros necessários ao desenvolvimento e à qualidade de vida desses pacientes.
Ressalta-se, ainda, que a ausência prolongada de atendimento fonoaudiológico tem provocado prejuízos concretos ao desenvolvimento das crianças atendidas pela rede pública municipal. Crianças com Transtorno do Espectro Autista e outros transtornos do neurodesenvolvimento dependem de acompanhamento contínuo para a manutenção e evolução de habilidades de comunicação, interação social e aprendizagem. A interrupção ou inexistência desse atendimento pode ocasionar regressão no desenvolvimento, perda de habilidades já adquiridas, aumento de dificuldades comportamentais e prejuízos no desempenho escolar.
Em casos de TEA, tais regressões podem inclusive impactar o nível de suporte necessário à criança (níveis 1, 2 e 3), ampliando suas necessidades de acompanhamento especializado e comprometendo sua autonomia, qualidade de vida e inclusão social.
Diante disso, solicitamos que o município adote as medidas necessárias para garantir, com urgência, o restabelecimento do atendimento fonoaudiológico na rede pública municipal, seja por meio da contratação de profissional, credenciamento ou qualquer outro mecanismo legal que assegure o acesso das crianças, adolescentes e demais pacientes que necessitam desse serviço.
O acesso à saúde e ao tratamento adequado não constitui favor, mas sim um direito garantido por lei.
Solicitamos, ainda, resposta por escrito, dentro do prazo legal, a nossa representante Karina de Oliveira Aguiar
E-mail:
[email protected]
Santa Rita de Jacutinga – MG, 09 de Março de 2026.