Solicitação de Implantação de Transporte Escolar Gratuito por Distância e Percurso Inseguro
Para: EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ EXMO. SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - SP
Nós, abaixo-assinados, pais, alunos e moradores dos Bairros Jardim Monte Sion e Jardim Maitê, residentes no município de Suzano/SP, vimos por meio deste solicitar, em caráter de urgência, a disponibilização de transporte escolar gratuito para as crianças e adolescentes da rede pública da Escola Estadual Professora Jussara Feitosa Domschke (R. Santa Rosa, 152 - Jardim Belém).
JUSTIFICATIVA
No Bairro Jardim Monte Sion, ainda que a distância à escola seja inferior a 2 km, o percurso apresenta condições extremamente perigosas com tráfego intenso na Rodovia Presidente Prudente de Morais e ruas adjacentes, calçadas com obstáculos e as vezes até inexistentes, dependendo da localidade, iluminação precária à noite principalmente no trecho que segue ao lado do Hospital Regional do Alto Tietê e um alto histórico de acidentes. No Bairro Jardim Maitê, a distância supera 2 km, com grande parte do trecho sentido escola sem acesso a calçadas e as existentes, na sua maioria, estreitas ou obstruídas por obstáculos, impossibilitando passagem segura para crianças e adolescentes. Em ambos os bairros agrava-se a situação pela presença constante de usuários de drogas nos acessos, falta de iluminação adequada, falta de calçadas adequadas ao trafego de pedestres, flata de faixas de pedestres em alguns locais de travessias dos alunos, falta de fiscalização policial efetiva, ausência de ronda escolar nos horários de entrada e saída, e elevado risco na Estrada do Areião, onde há intenso trafego de veículos pesados; e também no cruzamento da Rodovia Presidente Prudente de Morais, onde condutores desrespeitam sistematicamente a sinalização de trânsito — realizando conversões proibidas no semáforo em frente ao Hospital Regional de Suzano, colocando pedestres em risco iminente de atropelamento. Muitos pais e responsáveis têm crianças pequenas (bebês e toddlers não matriculados) sob seus cuidados durante o trajeto, tornando impossível vigilância adequada, enquanto pessoas responsáveis portadoras de mobilidade reduzida não conseguem acompanhar as crianças a pé em vias precárias. Tais condições fomentam a evasão escolar e violam o dever de proteção integral (ECA, arts. 3º, 4º, 53 e 54), art. 208, VII, da CF/88 (transporte como atendimento suplementar) e art. 11 da LDB (igualdade de acesso).