Requerimento de Implantação de faixa de pedestres, sinalização de solo e vertical – Avenida: Presidente Castelo Branco/ SP-055 - Sentido leste e oeste.
Para: AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SP
Getuba Comº de Madeiras e Transporte Rodoviário de Cargas LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob o nº 65.944.498/0001-96, localizado na Av.: dos Ipês 1.115 - Cidade Jardim, Caraguatatuba/SP., representado por Marinês Lodi Gallina, vem respeitosamente requerer a Vossa Senhoria a implantação de sinalização de solo, faixa de pedestres, faixa elevada ou lombada, e sinalização vertical de trânsito no local supracitado, de acordo com a Lei nº 9.503/1997 regida pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Do trecho entre os comércios descritos abaixo:
Sentido Leste
De Huber – Loja de materiais para construção – Av.: Presidente Castelo Branco nº 1.034 – Sumaré
Classe A pneus – Av.: Presidente Castelo Branco nº 1224 – Sumaré
Sentido Oeste
Cerâmica RM – Av.: Presidente Castelo Branco nº 847 – Sumaré
Getuba Madeireira – Av.: dos Ipês nº 1.115 – Cidade Jardim
Registro a existência de pontos de ônibus em ambos os lados:
Sentido Leste
Ponto de ônibus 173 747 593
Sentido Oeste
Ponto de ônibus 175 089 681
Requeiro também lombadas ou tachões antes das entradas para a rotatória, para forçar a redução da velocidade. Uma vez que os veículos desenvolvem alta velocidade. A redução de velocidade antes de rotatórias é obrigatória e fundamental para a segurança, garantindo tempo para observar o fluxo e dar preferência a quem já circula nela. A redução de velocidade ao se aproximar de rotatórias é obrigatória pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), Lei nº 9.503/1997, especificamente nos artigos que tratam de direção defensiva e segurança em cruzamentos (Art. 220 e Art. 215). A regra geral exige velocidade compatível com a segurança em interseções.
Sentido Leste:
De Huber – Loja de Mat. para construção – Av.: Presidente Castelo Branco nº 1.034 – Sumaré
Classe A pneus – Av.: Presidente Castelo Branco nº 1224 – Sumaré
Sentido Oeste:
MH – Madeireira e Mat. Para Const. – Av.: dos Ipês 295 – Cidade Jardim
Moura Lar e Construção. – Av.: dos Ipês 205 – Cidade Jardim
Ambas localizadas à marginal da Rodovia.
Justificativa:
A referida rodovia apresenta alto fluxo de veículos em alta velocidade, criando graves riscos de acidentes para pedestres, clientes e funcionários que tentam atravessar a via. Vale salientar que muitos acidentes ocorrem nessa área e que são amplamente divulgados em noticiários locais, tais como Metrópole, Radar Litoral, Rádio FM 95.5, Facebook entre outros meios.
A falta de sinalização adequada inibe a segurança, prejudicando o acesso aos estabelecimentos comerciais, sendo urgente a medida para:
1. Reduzir o risco de atropelamentos;
2. Garantir a travessia segura de pedestres (passageiros dos ônibus, clientes e colaboradores);
3. Organizar o trânsito no perímetro urbano da rodovia.
Anexamos fotos do local, croqui de localização e abaixo-assinado dos comerciantes e moradores locais.
Antecipadamente agradecemos a atenção e aguardamos providências.
Caraguatatuba/SP., 12 de março de 2026.
Marinês Lodi Gallina