Pela Atualização das Datas de Desconto no IMESB
Para: Congregação do IMESB
Os abaixo-assinados, alunos regularmente matriculados no Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi" (IMESB), bem como membros da comunidade acadêmica e sociedade civil, vêm, por meio deste instrumento, solicitar o apoio para a alteração da redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.490/2021, que dispõe sobre a concessão de descontos de pontualidade nas mensalidades escolares e seu posterior envio ao Executivo Municipal a fim de que seja enviada como Projeto de Lei à Câmara Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
1. Compatibilidade com a Legislação Trabalhista: O Art. 459 da CLT estabelece que o pagamento do salário deve ocorrer, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A manutenção de datas fixas (dias 1 e 5) penaliza o estudante trabalhador que depende do recebimento de seu salário para quitar a mensalidade.
2. Isonomia e Acessibilidade: Em meses onde o dia 1º ou o dia 5 coincidem com finais de semana ou feriados, o prazo para o benefício acaba sendo encurtado, gerando insegurança financeira.
3. Combate à Evasão Escolar: Facilitar a manutenção do desconto é uma estratégia direta para reduzir a inadimplência e garantir que o universitário consiga concluir sua graduação com previsibilidade orçamentária.
Proposta de Nova Redação
Art. 1° Fica o Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro Victório Cardassi autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) aos seus alunos, regularmente matriculados, que pagarem suas mensalidades até o 1º (primeiro) dia útil do mês, e desconto de 10% (dez por cento) aos que pagarem até o 5º (quinto) dia útil do mês.