ABAIXO-ASSINADO PELA URGENTE NOMEAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO – CONCURSO DA PREFEITURA DE PELOTAS/RS 2025 (PND)
Para: Ministério Público, SME Pelotas, Prefeitura Municipal de Pelotas/RS
Nós, candidatos aprovados e classificados no concurso público para o magistério municipal da Prefeitura Municipal de Pelotas – Edital nº 438/2025, juntamente com cidadãos comprometidos com a educação pública, viemos por meio deste manifestar nossa preocupação e insatisfação diante da morosidade, das sucessivas retificações e das incertezas quanto ao andamento e à efetiva nomeação dos aprovados neste certame.
O referido concurso foi estruturado com base na Prova Nacional Docente (PND), aplicada em outubro de 2025, sendo etapa eliminatória e classificatória, seguida da avaliação de títulos . O cronograma original previa a divulgação de resultados e classificação final ainda no primeiro semestre de 2026 .
No entanto, ao longo do processo, diversas alterações de prazos, prorrogações de inscrições e ajustes no cronograma foram realizadas, gerando instabilidade, insegurança jurídica e prejuízos concretos aos candidatos, que organizaram suas vidas profissionais com base nas previsões iniciais estabelecidas pelo próprio poder público.
Além disso, é de conhecimento público que a rede municipal de ensino enfrenta demandas permanentes por profissionais da educação, sendo frequente a abertura de processos seletivos simplificados e contratações temporárias, o que evidencia a necessidade real e imediata de nomeação dos aprovados em concurso público.
Destaca-se que o concurso ofertou vagas e cadastro reserva para cargos de professor e orientador educacional, com exigência de nível superior e remuneração compatível com a carreira , demonstrando a importância estratégica do certame para o fortalecimento da educação municipal.
Diante disso, REIVINDICAMOS:
A imediata homologação final do concurso, caso ainda pendente;
A definição e divulgação de um cronograma claro, objetivo e definitivo para as nomeações;
A urgente nomeação dos candidatos aprovados, conforme a necessidade real da rede municipal de ensino;
A substituição progressiva de contratos temporários por servidores efetivos aprovados em concurso público;
O respeito aos princípios constitucionais da administração pública, especialmente legalidade, eficiência, moralidade, publicidade e segurança jurídica.
Reforçamos que a educação pública não pode ser tratada com instabilidade e improviso. Cada atraso na nomeação representa prejuízo direto à qualidade do ensino e à garantia do direito fundamental à educação.
Assim, solicitamos providências imediatas por parte da Prefeitura Municipal de Pelotas e das secretarias competentes, a fim de assegurar o cumprimento célere e responsável de todas as etapas do concurso.